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Política

Câmara dá 15 anos a partido para pagar multa e libera disparo de mensagens

O projeto, que traz diversas mudanças no controle e funcionamento das legendas, prevê efeitos imediatos depois da aprovação final

comissão - senado Câmara congresso nacional
Congresso Nacional | Foto: Reprodução/Shutterstock

Partidos políticos poderão ganhar até 15 anos para quitar multas, além de contar com novas permissões para uso de disparos de mensagens, caso o Senado mantenha o texto aprovado pela Câmara nesta terça-feira, 19. O projeto, que traz diversas mudanças no controle e no funcionamento das legendas, prevê efeitos imediatos depois da aprovação final.

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Entre as principais alterações, estão o parcelamento de multas em até 180 vezes e a limitação de multas referentes à desaprovação de contas a R$ 30 mil. O texto permite ainda que diretórios considerados inaptos utilizem recursos do Fundo Partidário sem obrigatoriedade de devolução, desde que comprovem uso regular e apresentem posteriormente as contas, aplicando a regra inclusive a exercícios anteriores, mesmo já transitados em julgado.

Novas regras para uso de aplicativos de mensagens

O projeto também trata do uso de aplicativos de mensagens por partidos, candidatos e mandatários. Pela proposta, números telefônicos oficiais desses grupos não poderão ser bloqueados por plataformas como o WhatsApp, e as mensagens enviadas, mesmo por robôs, não serão consideradas disparo em massa. O texto estabelece que somente o órgão partidário responsável pelo ato ilícito deve arcar com o pagamento das multas, e impede que instâncias superiores assumam dívidas de diretórios inferiores por decisão judicial.

De acordo com o deputado Pedro Lucas Fernandes (União Brasil-MA), autor da proposta, o objetivo é “alinhar” a atuação da Justiça Eleitoral com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Fundo Partidário. Os deputados Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) e Adolfo Viana (PSDB-BA) também assinam o texto. O projeto detalha que o valor de cada parcela não pode exceder 2% da cota mensal do Fundo Partidário recebida pelo órgão no mês da quitação.

Condições para parcelamento e novas propostas em discussão

O parcelamento das dívidas poderá ser cancelado se houver inadimplência por dois meses consecutivos ou três meses intercalados. Além disso, se as multas acumuladas ultrapassarem 20% da cota mensal do Fundo Partidário, a Justiça Eleitoral só poderá iniciar nova cobrança depois de encerrada a penalidade anterior. Outras propostas legislativas ainda estão sendo analisadas pelos deputados e podem entrar na pauta em breve.

Leia também: “O supremo estafeta”, artigo de Augusto Nunes na Edição 319 da Revista Oeste

O novo Código Eleitoral, que está parado no Senado desde agosto do ano passado, traz propostas como flexibilização do autofinanciamento de campanha e mudanças na fiscalização eleitoral. Segundo o texto, dirigentes partidários poderão ser remunerados sem necessidade de comprovação detalhada das atividades, bastando que tenham cargo ou função registrados em ata. Se a análise das contas de um partido não for concluída em três anos, o processo será extinto automaticamente.

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