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Política

Câmara aprova projeto que pune quem descarta lixo na rua

Proposta amplia responsabilização, cria novas multas e reforça fiscalização ambiental; proposta segue para o Senado

Plenário da Câmara
O plenário da Câmara durante sessão | Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 23, o Projeto de Lei n° 580/2022, que endurece as punições para o descarte irregular de lixo em todo o país. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.

De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e relatada por Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), a matéria foi aprovada na forma de um substitutivo que ajusta o texto original e reforça sua segurança jurídica.

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kim kataguiri
O deputado federal Kim Kataguiri apresentou o projeto na Câmara em 2022 | Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei de Crimes Ambientais para ampliar os mecanismos de fiscalização e responsabilização de quem descarta lixo de forma irregular.

Pelo texto aprovado, passa a ser expressamente proibido o descarte de resíduos em vias públicas, logradouros e até mesmo dentro de imóveis urbanos ou rurais, fora dos locais apropriados.

Responsabilização pelo descarte de lixo

O projeto estabelece que pessoas físicas e jurídicas poderão ser responsabilizadas nas esferas civil e administrativa pelos danos causados, sem prejuízo de punições na esfera penal.

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deputado Marcelo Queiroz
A proposta foi relatada pelo deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) na Câmara | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

No parecer, o relator destacou que “as pessoas físicas e jurídicas são responsáveis, civil e administrativamente, pelos danos ambientais causados pelo descarte irregular de qualquer forma de lixo em vias públicas ou logradouros”.

Além disso, o projeto deixou claro que a proibição é ampla: “São proibidos o acúmulo e o descarte irregular de resíduos (…) em vias públicas ou no interior de imóveis urbanos ou rurais”.

Multas mais duras

A proposta também cria um novo tipo de infração na Lei de Crimes Ambientais, com penalidades proporcionais ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator.

Lixo no calçadão da Rua Barão de Itapetininga, perto do Theatro Municipal – 3/8/2022 | Foto: Cristyan Costa/Revista Oeste

Para pessoas físicas, a multa varia de um a dez salários mínimos. Já para empresas, a penalidade pode chegar a cem salários mínimos. Principais pontos da proposta:

  • Proibição expressa do descarte irregular de resíduos em vias públicas, logradouros e no interior de imóveis urbanos ou rurais, exceto em locais destinados ao manejo adequado de lixo;
  • Responsabilização civil e administrativa de pessoas físicas e jurídicas por danos ambientais decorrentes do descarte irregular, sem prejuízo de sanções penais;
  • Criação de nova infração ambiental específica para o acúmulo ou descarte irregular de resíduos em espaços públicos e privados;
  • Aplicação de multas proporcionais ao volume de lixo e à capacidade econômica do infrator;
  • Penalidades para pessoas físicas: multa de 1 a 10 salários mínimos;
  • Penalidades para empresas: multa de 5 a 100 salários mínimos;
  • Obrigação de inclusão de mecanismos de fiscalização e sanções nos planos de gestão de resíduos sólidos;
  • Integração com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com foco em prevenção de danos urbanos e ambientais, como alagamentos, contaminação e proliferação de doenças.

Integração com política ambiental

Outro ponto da proposta é o fortalecimento dos planos de gestão de resíduos. O texto prevê que esses planos passem a incluir mecanismos de fiscalização e sanções.

A medida busca alinhar a atuação dos entes públicos dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos e ampliar a capacidade de combate a práticas que geram impactos urbanos, como alagamentos, proliferação de doenças e degradação ambiental.

No parecer, o relator destacou que o projeto corrige problemas do texto original e mantém a autonomia de Estados e municípios, evitando imposições diretas aos entes federativos.

“A medida fortalece a fiscalização, protege o meio ambiente, promove uma cultura de responsabilidade no descarte de resíduos, além de endurecer as punições e melhorar a qualidade de vida nas cidades”, afirmou Marcelo Queiroz.

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1 comentário
  1. Osmar Martins Silvestre
    Osmar Martins Silvestre

    Esse cara também não encontra nada mais importante para fazer na Câmara? Encontrou um jeito de punir, penalizar, afogar os cidadãos com mais regras, mais multas, mais processos. O país caindo aos pedaços, e é isso que ele faz. Deveriam punir os deputados e senadores que não prestam para nada, que não combatem o regime atual vigente no país. Um projeto desse tipo nunca será apresentado.

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