A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira, 17, o projeto de lei que fixa o porcentual mínimo de cacau em chocolates. O texto determina que o chocolate deve conter ao menos 35% de sólidos totais de cacau. Desse total, o produto precisa apresentar no mínimo 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. A lei limita o uso de outras gorduras vegetais a, no máximo, 5%.
Além disso, a informação sobre o porcentual de cacau deverá constar na embalagem frontal do produto, em tamanho não inferior a 15% da área em caracteres legíveis para fácil visualização.
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A proposta segue agora para análise do Senado Federal. A empresa que descumprir a norma estará sujeita a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.
A proposta define sólidos totais de cacau como “a soma da manteiga de cacau e dos sólidos secos desengordurados, obtidos exclusivamente da transformação das amêndoas de cacau limpas, fermentadas, secas e descascadas”.
Regras para chocolate branco e ao leite
Para o chocolate ao leite, porém, a exigência é de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite. Já o chocolate branco deve apresentar pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite. Além deles, os achocolatados devem conter o mínimo de 15% de sólidos ou de manteiga de cacau.
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A norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define o chocolate com esse mínimo de 25%. Portanto, o projeto diferencia esse tipo, caracterizado como chocolate ao leite, de outros que não têm leite.
O projeto cria uma nova categoria, denominada chocolate doce, para definir produto composto de sólidos de cacau e outros ingredientes com um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18 pontos porcentuais de manteiga de cacau e pelo menos 12 pontos porcentuais devem ser isentos de gordura.
Cada brasileiro consome, em média, 3,9 kg de chocolate por ano, conforme dados da Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab).





































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