A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 2, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/23, que concede imunidade tributária do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. O texto, de autoria do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG), recebeu 412 votos a favor e quatro contrários no primeiro turno, além de 397 votos a favor e três contrários no segundo turno.
A alteração inclui no artigo 155 da Constituição Federal a imunidade para “veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação, excetuados os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques”, o que cria efeito nacional e impede que Estados cobrem o imposto nessas situações.
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A competência para instituir e cobrar IPVA continua sendo dos Estados e do Distrito Federal, conforme previsto na Constituição, mas esses entes deixam de poder tributar veículos enquadrados na nova imunidade.
O relator da matéria na comissão especial, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), afirmou que a proposta padroniza práticas locais. “A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários Estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, disse. O dispositivo segue para promulgação.
Cleitinho comemora aprovação
Durante a análise da matéria, parlamentares defenderam a federalização da regra. O relator afirmou: “Estamos retirando esse tributo para as pessoas que já pagaram outro carro através do imposto”. Para Domingos Sávio (PL-MG), o texto atende consumidores de baixa renda: “Se não pagar o IPVA, sobra dinheiro para manter o carro em todas as condições de funcionar bem”.
Os votos contrários foram minoritários. No primeiro turno, votaram contra Duarte Jr. (PSB-MA), Gilson Daniel (Podemos-ES), Ricardo Salles (Novo-SP) e Tabata Amaral (PSB-SP). No segundo turno, os votos contrários foram de Gilson Daniel (Podemos-ES), Lenir de Assis (PT-PR) e Tabata Amaral (PSB-SP).
Depois da aprovação, Cleitinho divulgou vídeo para comemorar o resultado. “Quero aqui agradecer a toda a população brasileira, em especial a Minas Gerais”, declarou. “A partir de agora, no ano que vem, 2026, quem tem carro acima de 20 anos agora não vai pagar mais IPVA.”
Cleitinho afirmou que o benefício se aplica a eleitores de qualquer posição política: “Esse projeto aqui vai beneficiar quem é de esquerda, quem é de direita, quem é eleitor do Lula, quem é eleitor do Bolsonaro”.
Estados já concediam isenção parcial ou total do IPVA
A maior parte dos Estados brasileiros já isenta veículos mais antigos do pagamento do IPVA, com variação apenas do tempo de fabricação. Em muitos casos, a regra atual já beneficia carros com dez, 15 ou 20 anos.
Em alguns Estados, a dispensa do imposto começa para carros com 15 anos de fabricação, o que significa, para 2025, modelos produzidos até 2010. Nessa categoria estão Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe.
Há também Estados que adotam a faixa dos 20 anos de fabricação como critério. Em 2025, isso corresponde a veículos produzidos até 2005. Nessa situação encontram-se Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.
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Em outros casos, a isenção começa ainda mais cedo, a partir de dez anos de fabricação, o que dispensa do imposto automóveis fabricados até 2015. Essa regra vale para Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima.
Algumas unidades da federação possuem critérios específicos. Em Alagoas, estão isentos os veículos fabricados até 31 de dezembro de 2002. Em Minas Gerais, a isenção depende de placa preta, vinculada a veículos de valor histórico. Em Santa Catarina e Tocantins, a regra só se aplica a automóveis com 30 anos de fabricação, o que corresponde a modelos produzidos até 1995. Já Pernambuco não concede nenhuma isenção do IPVA com base no tempo de fabricação.
Dessa forma, o benefício real da PEC recai principalmente sobre Minas Gerais, Pernambuco, Santa Catarina e Tocantins, únicos Estados com regras mais restritivas que a nova exigência constitucional. A PEC entra em vigor na data de publicação.
Leia também: “O pecado do imposto”, artigo de Adalberto Piotto publicado na Edição 215 da Revista Oeste








































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