A Câmara dos Deputados aprovou durante sessão plenária desta terça-feira, 28, o Projeto de Lei n° 5041/25, que garante o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e internacionais operados no Brasil.
Ao todo, foram 361 votos a favor e 77 contra a proposta, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). A proposta, que agora segue para o Senado, restabelece um direito que havia sido retirado em 2017, quando as companhias aéreas passaram a cobrar pelo transporte de malas despachadas – sob a justificativa de redução no preço das passagens, o que não ocorreu.
Receba nossas atualizações

Cobrança pelo despacho de bagagem
Ao defender a proposta, Manente argumentou que, desde o início da cobrança, em 2017, as empresas acumularam mais de R$ 5 bilhões sem que houvesse redução nos preços das passagens.
No parecer aprovado, o relator da matéria, deputado Neto Carletto (Avante-BA), manteve a possibilidade de cobrança apenas em voos internacionais de companhias de baixo custo, em razão da competitividade do setor.
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
Segundo Neto Carletto, elevar o benefício ao nível da lei garante “segurança jurídica e impede práticas abusivas” por parte das companhias. Com o texto aprovado, o passageiro poderá levar gratuitamente uma mala de bordo de até 12 quilos e uma bolsa ou mochila sob o assento.
O despacho sem custo será obrigatório também quando não houver espaço suficiente na cabine para acomodar a bagagem. Se também for aprovada no Senado, as novas regras passarão a integrar o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Marcação gratuita de assentos

A Câmara também aprovou a proibição da cobrança pela marcação de assentos-padrão, apresentada pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). A emenda, aprovada por 426 votos a 17, determina que o passageiro possa escolher gratuitamente o assento comum no check-in ou antes, sem custo adicional.
Outra medida de destaque foi a emenda da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) que proíbe o cancelamento do trecho de volta quando o passageiro não comparecer ao embarque de ida — o chamado “no show” — salvo se houver autorização expressa do consumidor. A proposta obteve 445 votos favoráveis e apenas 10 contrários.
Penas mais duras para adulteração de bebidas

Também na sessão desta terça-feira, os deputados aprovaram o Projeto de Lei n° 2.307/07, que estabelece pena de cinco a 15 anos de reclusão para quem modificar alimentos, bebidas ou suplementos alimentares de forma que causem morte ou lesão grave. A matéria segue para o Senado.
+ Brasil chega a 15 mortes confirmadas por intoxicação por metanol
A proposta ganhou força na Casa depois dos casos recentes de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas, que provocaram 15 mortes no país. A adulteração passará a ser classificada como crime hediondo quando resultar em morte ou cegueira.
O texto também aumenta a pena para crimes econômicos com combustíveis, prevê confisco de equipamentos usados em falsificação e inclui embalagens de vidro não retornáveis no sistema de logística reversa da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
+ Bebidas adulteradas com metanol saíam da mesma fábrica no ABC
Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.