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Política

O Brasil barra a entrada de estrangeiros de voos internacionais

A medida restritiva foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer a partir de segunda-feira, 23

SP - MOVIMENTAÇÃO/AEROPORTO - GERAL - Movimentação de passageiros no Aeroporto Internacional de Guarulhos, nesta quarta feira (18). Na foto homem observa avião da Companhia Aérea Air Europa. 18/03/2020 - Foto: ROBERTO CASIMIRO/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

A medida restritiva foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer a partir da segunda-feira 23

Para evitar a disseminação do coronavírus em território brasileiro, o governo federal decidiu ontem, quinta-feira 19, restringir os voos a um grupo de países. União Europeia, China, Japão, Malásia, Austrália, Irlanda do Norte, Coreia do Sul, Suíça, Islândia e Noruega estão na lista.

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A portaria determina que passageiros que viajam a partir das nações mencionadas estão proibidos de entrar no país por 30 dias. Contudo, a restrição a aviões provenientes desses locais não será aplicada ao transporte de cargas nem a funcionários estrangeiros com autorização do governo, imigrantes com prévia autorização e imigrantes com residência no Brasil.

A medida restritiva foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer a partir da segunda-feira 23. Ela foi assinada pelos ministros Sergio Moro, da Justiça e Segurança Pública, Walter Braga Netto, da Casa Civil, Luiz Henrique Mandetta, da Saúde, e Tarcísio de Freitas, da Infraestrutura.

O governo afirma que está atendendo a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e busca a “eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência que possam afetar a vida das pessoas“.

Viagens terrestres internacionais

Conforme noticiou Oeste ontem, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que está suspenso o transporte internacional de passageiros e semiurbano em região de fronteira, realizado por empresas brasileiras e estrangeiras.

A ANTT garante, porém, que o transporte interestadual de passageiros no Brasil permanece em operação. Ademais, para quem já comprou uma passagem, continuam valendo as regras de cancelamento ou adiamento previstas na Resolução nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.

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