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Política

Barroso suspende julgamento do STF sobre foro privilegiado

Caso analisa quais autoridades — e em quais casos — devem ter seus casos remetidos diretamente ao Supremo

barroso - stf - foro privilegiado
Presidente do STF, Luís Roberto Barroso foi responsável por interromper análise sobre limites do chamado foro privilegiado | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, pediu vista — ou seja, mais tempo para análise — no julgamento do caso do foro privilegiado. A movimentação por parte do magistrado se deu na tarde desta sexta-feira, 29.

O placar está 5 a 0 a favor do entendimento do relator do caso, Gilmar Mendes, de ampliar o foro privilegiado.

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Em 2018, depois de um ano de debates e diversas interrupções no julgamento, o STF bateu o martelo: estava na hora de restringir o alcance do chamado foro por prerrogativa de função — o foro privilegiado. Desde então, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só precisam começar e terminar no STF se tiverem relação com o exercício do mandato.

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Agora, o ministro Gilmar Mendes — relator do caso — propôs que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido, mesmo depois da saída das funções. O decano do STF defendeu que, no fim do mandato, o investigado deve perder o foro se os crimes foram praticados antes de assumir o cargo ou não possuírem relação com o exercício da função.

Com o pedido de vista (mais tempo para análise), Barroso precisa devolver o processo para julgamento em até 90 dias para o plenário virtual. Nesta modalidade, os votos são registrados na plataforma on-line ao longo de uma semana, sem debate presencial ou por videoconferência. Qualquer ministro pode pedir destaque, o que automaticamente transfere o julgamento para o plenário físico.

Barroso, STF e entendimento do foro privilegiado

Ministro do STF, Gilmar Mendes é homenageado na Câmara dos Deputados | Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
O ministro Gilmar Mendes é o atual decano do Supremo Tribunal Federal | Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

Mesmo com a mudança em 2018, o escopo do foro privilegiado no Brasil é amplo em termos comparativos, sobretudo pela lista de autoridades que têm direito a ele — de políticos a embaixadores e magistrados de tribunais superiores. Países como Japão, Argentina e Estados Unidos não preveem um foro específico em função do cargo público, embora concedam imunidade ao presidente. Em outros, como na França, a prerrogativa se estende apenas ao chefe do Executivo e aos ministros de Estado.

A retomada do julgamento encontrou agora o STF em nova composição. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que participaram do julgamento em 2018, deixaram a Corte nesses quase seis anos.


Revista Oeste, com informações da Agência Estado

3 comentários
  1. MNJM
    MNJM

    Compete ao legislativo, o foro privilegiado tem que acabar.
    O STF decidiu tem uns 6 anos já vai mudar o entendimento novamente.?
    Mudam de entendimento como se troca de roupa.

  2. Ricardo
    Ricardo

    Isso é matéria constitucional, precisaria até de emenda, é matéria do legislativo, o que o STF está fazendo não é certo, isso é legislar negativamente.

  3. Thiago
    Thiago

    Tem que acabar com o foro privilegiado. Agora o STF ainda está estendendo sua sanha persecutória a pessoas comuns, atuando como um tribunal de exceção que persegue inimigos políticos.

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