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Política

Barroso ‘impede o exercício da democracia’ ao proibir TCU de fiscalizar multas, avalia advogada

A mestre em Direito Constitucional Izabela Patriota explica que o órgão tem competência para supervisionar os Três Poderes

Sede do TCU
'Não faz sentido dizer que o TCU extrapola ao fiscalizar um uso de recurso público pelo Judiciário', afirmou Izabela Patriota | Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), impediu o exercício da democracia ao não permitir que o Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalize a destinação de recursos gerados a partir de multas da Justiça Federal. É o que diz a advogada em Direito Constitucional Izabela Patriota, ao se referir à decisão proferida pelo magistrado na quinta-feira 1º.

“Barroso tomou uma decisão com altíssimo conflito de interesse”, explicou Izabela a Oeste. “Pois como ele é presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, não é apenas juiz, mas gestor do Judiciário, o responsável máximo pela gestão de recursos desse Poder. Logo, em última instância, ele está impedindo o TCU e o Congresso de fiscalizá-lo e de fiscalizar o Judiciário. Está impedindo o exercício da democracia.”

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O TCU havia autorizado a fiscalização. Antes, o órgão poderia analisar o destino dos recursos provenientes de aplicação de penas de multas. Os tribunais federais são responsáveis por realizar a destinação das verbas. O Judiciário, em geral, costuma enviar os recursos para organizações não governamentais.

Barroso analisou um mandado de segurança apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil. A instituição alegava violação das garantias da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal | Foto: Ronaldo Silva/Shutterstock

Na decisão, o magistrado argumentou que o CNJ e o Conselho da Justiça Federal são responsáveis pela fiscalização e pelo controle da gestão dos recursos decorrentes das multas. Dessa forma, Barroso entendeu que a competência de fiscalizar a destinação dos recursos do Judiciário é do próprio Poder.

“Ressalto que, de forma semelhante, o STF possui precedentes de invalidação de atos do TCU que invadiam competência reservada ao CNJ”, argumentou Barroso.

TCU tem prerrogativa para fiscalizar o Judiciário

Izabela discorda do ministro e acredita que a medida impede outros órgãos de fiscalizarem o Judiciário. A mestre em Direito Constitucional explicou que o artigo 71 da Constituição Federal serve de base para a atuação do TCU.

“O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II”, diz a Constituição.

No texto, a Carta Magna afirma que a Câmara dos Deputados e o Senado podem realizar fiscalização dos Três Poderes. A medida ocorre com o auxílio do TCU, como enfatizou a advogada.

“Como se pode ver pelo art. 71 da Constituição, compete ao TCU fiscalizar o Poder Judiciário”, explicou Izabela. “Logo, do ponto de vista constitucional, não faz sentido dizer que o TCU extrapola ao fiscalizar um uso de recurso público pelo Judiciário, que é justamente o que o TCU deve fazer, representando o controle externo a cargo do Congresso/Legislativo.”

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O ministro Nunes Marques é o relator do caso no STF. O presidente da Corte tomou a decisão de forma monocrática. Por ser liminar, deve seguir para o colegiado.

“Mas, se não houver pressão da sociedade, provavelmente vai ser empurrada com a barriga”, disse Izabela.

12 comentários
  1. Daniel BG
    Daniel BG

    Ele está entre os primeiros na lista de pedidos de impeachment.
    Impeachment de Pacheco já!

  2. Maria Bernadete Zanini Senff
    Maria Bernadete Zanini Senff

    Pois então, eles se acham tão acima da lei que todos podem ser investigados, menos eles. Costumam dar 24 horas pra tudo, mas qdo é pra escancarar o que vem deles tudo é posto em sigilo. Infelizmente isso não parece incomodar os nosso congresso que já passou da hora de dar um basta nisso.

  3. julio bento da silva bento
    julio bento da silva bento

    Boca de veludo sempre defendendo o dinheiro para pagar o boy sem ser incomodado!LIXO!

  4. Mário Abranches da Silva
    Mário Abranches da Silva

    Pressão da sociedade?
    Através de quem nos representa? Como? Estão todos de rabo preso, 518 deputados e 81 senadores cagões, covardes e muitos vendidos a corrupção, os pouquíssimos que fazem oposição e levantam a vós a favor da constituição e ouve o povo, são perseguidos por seus pares, ameaçados pela corrupção alheia, perseguidos pelo judiciário, e fica uma pergunta; Onde está a OAB, por onde anda?

  5. Moisés Fróes
    Moisés Fróes

    Impedimento na certa para poderem roubar igual ao fantoche deles, o Luladrão.

  6. Rosely de Vasconcellos Meissner
    Rosely de Vasconcellos Meissner

    Nem a Receita Federal, ninguém pode fiscaliza-los. Qual será o destino dessas multas?

  7. ALEX
    ALEX

    Gostaria de saber o porquê a OAB é submissa ao STF. O que poderiam perder ao falar a verdade e apontar os “erros” dos ministros? Alguém sabe quais os mecanismos de poder envolvendo essas duas instituições?

  8. Christian
    Christian

    Com certeza, se tiver sendo destinado para ONGs, elas são de esquerda.
    Sem contar que deve ter uma distribuição deste butin entre os morcegos….

  9. ROBERTO MIGUEL
    ROBERTO MIGUEL

    nosso judiciário a cada mais se afasta da realidade, estão indo para viver um mundo paraleleo.

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