Ao analisar uma ação apresentada pelo PTB, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso não viu inconstitucionalidade na lei que permite que dois ou mais partidos se aglutinem, como se fossem uma única agremiação.
O magistrado decidiu nesta quarta-feira, 8, que as federações partidárias devem obter registro até seis meses antes das eleições, mesmo prazo definido em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos.
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Pela norma aprovada pelo Congresso, a união deve ser estável (duração de ao menos quatro anos) e cumprir as regras do funcionamento parlamentar e partidário.
Ao analisar o pedido do PTB, Barroso suspendeu trecho que permitia às federações se constituírem até a data final do período de convenções partidárias, cerca de dois meses antes das eleições.
A decisão provisória será submetida a referendo no plenário virtual da Corte.
Para o ministro, deve haver isonomia entre partidos e federações partidárias, e, portanto, ambos devem observar o mesmo prazo de registro: “Trata-se de uma desequiparação que não se justifica e que pode dar à federação indevida vantagem competitiva”.
Em relação ao prazo para constituição das federações, Barroso considerou ser “imprescindível” que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possa analisar com antecedência o estatuto nacional e programa comum das federações como medida de respeito ao eleitor.
Coligações x federações
As federações foram criadas em norma de setembro de 2021 e são diferentes das coligações partidárias, pois, ao contrário delas, o “casamento” dura por toda uma legislatura.
Antes, as coligações permitiam a união de partidos com a finalidade única de lançar candidatos, e acabou sendo vedada pelo Parlamento em 2017.
Manobra adia votação da PEC da prisão em 2ª instância
Não entendo porque as anulações das condenações não foram levadas ao PLENÁRIO!
Em tempo; já que; como diria mestre Yoda: “possível não é” comentar matérias do JR, com a indevida permissão e devido respeito vou faze-lo aqui.
Concordo com a derrota do stf na matéria das emendas parlamentares, mas verdadeiramente creio que foi a segunda; o supreminho trabalhou dia e noite (no escurinho, que é seu habitat mais natural) para que Mendonça não fosse eleito. Explicado está meu parecer.
Essas federações acabam por se converter em uma vantagem, ao eleitor separar o joio do trigo, podendo identificar mais facilmente, esquerda, direita, centro.
Tenho certeza absoluta que o cidadão brasileiro telespectador da falida Globo terá muito mais clareza em identificar o que é esquerda, centro, direita e josta.