publicidade
Política

Barroso confirma validade das federações partidárias

Ministro decidiu que as federações partidárias devem obter registro até seis meses antes das eleições

Ministro do STF Luís Roberto Barroso
Ministro do STF Luís Roberto Barroso durante sessão plenária | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Ao analisar uma ação apresentada pelo PTB, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso não viu inconstitucionalidade na lei que permite que dois ou mais partidos se aglutinem, como se fossem uma única agremiação.

O magistrado decidiu nesta quarta-feira, 8, que as federações partidárias devem obter registro até seis meses antes das eleições, mesmo prazo definido em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos.

Receba nossas atualizações

Relacionadas

Pela norma aprovada pelo Congresso, a união deve ser estável (duração de ao menos quatro anos) e cumprir as regras do funcionamento parlamentar e partidário.

Ao analisar o pedido do PTB, Barroso suspendeu trecho que permitia às federações se constituírem até a data final do período de convenções partidárias, cerca de dois meses antes das eleições.

A decisão provisória será submetida a referendo no plenário virtual da Corte.

Para o ministro, deve haver isonomia entre partidos e federações partidárias, e, portanto, ambos devem observar o mesmo prazo de registro: “Trata-se de uma desequiparação que não se justifica e que pode dar à federação indevida vantagem competitiva”.

Em relação ao prazo para constituição das federações, Barroso considerou ser “imprescindível” que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possa analisar com antecedência o estatuto nacional e programa comum das federações como medida de respeito ao eleitor.

Coligações x federações

As federações foram criadas em norma de setembro de 2021 e são diferentes das coligações partidárias, pois, ao contrário delas, o “casamento” dura por toda uma legislatura.

Antes, as coligações permitiam a união de partidos com a finalidade única de lançar candidatos, e acabou sendo vedada pelo Parlamento em 2017.

Leia mais sobre:

4 comentários
  1. Augusto
    Augusto

    Não entendo porque as anulações das condenações não foram levadas ao PLENÁRIO!

  2. Alberto Torres
    Alberto Torres

    Em tempo; já que; como diria mestre Yoda: “possível não é” comentar matérias do JR, com a indevida permissão e devido respeito vou faze-lo aqui.
    Concordo com a derrota do stf na matéria das emendas parlamentares, mas verdadeiramente creio que foi a segunda; o supreminho trabalhou dia e noite (no escurinho, que é seu habitat mais natural) para que Mendonça não fosse eleito. Explicado está meu parecer.

  3. SAMUEL DE SOUSA MOREIRA
    SAMUEL DE SOUSA MOREIRA

    Essas federações acabam por se converter em uma vantagem, ao eleitor separar o joio do trigo, podendo identificar mais facilmente, esquerda, direita, centro.

    1. Alberto Torres
      Alberto Torres

      Tenho certeza absoluta que o cidadão brasileiro telespectador da falida Globo terá muito mais clareza em identificar o que é esquerda, centro, direita e josta.

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade