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Política

Aumento do 'fundão' eleitoral é constitucional, informa AGU

Órgão respondeu a uma representação do Partido Novo

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Sede da Advocacia-Geral da União, em Brasília | Foto: Wesley Mcallister/Ascom/AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou nesta quarta-feira, 19, em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o aumento no valor do “fundão” eleitoral que vai bancar as eleições de outubro é constitucional.

A posição do órgão é uma resposta a uma representação do Partido Novo, que contestou os R$ 4,9 bilhões aprovados pelo Congresso Nacional para os partidos políticos. O Novo quer que seja mantido o valor inicialmente proposto pelo governo, de R$ 2,1 bilhões.

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Vários parlamentares desejam subir ainda mais o montante destinado às legendas, para R$ 5,7 bilhões. O presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta, mas o veto foi derrubado.

O presidente da República tem até o fim desta semana para sancionar o Orçamento e terá de tomar uma decisão sobre o “fundão”.

De acordo com a AGU, o aumento seguiu todas as determinações legais. O órgão informou que houve uma “adequada pertinência entre a diretriz conferida para a lei orçamentária em ano eleitoral e a finalidade de compor o fundo público específico instituído para o financiamento das campanhas eleitorais”.

Segundo a AGU, “não se apresenta razoável partir da premissa de que a destinação de recursos para campanhas eleitorais, definida por critérios legais, estaria a depender de um sarrafo quantitativo para sabermos se atende ou não ao princípio constitucional da moralidade”.

Por fim, o órgão afirma que não se pode classificar o simples aumento do valor do fundo eleitoral como desvio de finalidade, como alega o Novo.

“A forma de distribuição dos recursos, por sua vez, guarda uma métrica objetiva e legalmente prevista, de modo que adotar a premissa de que, quanto maior o valor for destinado para as campanhas, maior será o desvio de finalidade, seria, por si só, um equívoco, sobretudo, por estarmos diante da ausência de elementos concretos para tanto”, diz a AGU.

O relator da ação no STF que solicitou a manifestação da AGU é o ministro André Mendonça. Ele também cobrou informações do Congresso sobre o assunto.

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2 comentários
  1. Augusto
    Augusto

    Não vejo nenhum artigo na constituição dizendo que fundo partidário é legal. Sei que é IMORAL. O problema é que quem inventa a lei são os próprios larápios do dinheiro público.

  2. giana balestro poletti
    giana balestro poletti

    pode ser legalmente previsto, mas nunca será moralmente justificável

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