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Política

Associação de vítimas do 8 de janeiro vai ao STF pela validade da Lei da Dosimetria

Asfav se manifestou em ações movidas pela esquerda, que, derrotada no Congresso, recorreu ao Judiciário

O asilo argentino cria um precedente internacional que expõe o caráter político e não jurídico das condenações do 8 de janeiro | Foto: Reprodução/X
Quanto ao mérito da lei, a entidade defende sua plena constitucionalidade, sem nenhum trecho que viole as normas vigentes da Constituição Federal | Foto: Reprodução/X

A Associação dos Familiares e Vítimas de 8 de Janeiro (Asfav) ajuizou petições no Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a legalidade e a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei Federal n° 15.402/2026). As medidas foram protocoladas em ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas por partidos de esquerda, como PT, Psol e PDT e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). A Asfav pede para ingressar nas ações como amicus curiae e, dessa forma, fazer parte dos processos.

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Com o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei da Dosimetria derrubado no Congresso, a esquerda procurou o STF para evitar a derrota. O ministro Alexandre de Moraes foi sorteado relator das ações, mas ainda não decidiu os pedidos de medida cautelar para suspender a lei. Ele notificou o Congresso, o governo Lula, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), e a Procuradoria-Geral da República.

Alexandre de Moraes é o relator dos casos do 8 de janeiro no STF | Foto: Luiz Silveira/STF

Porém, ao analisar pedidos de presos do 8 de janeiro, Moraes negou vigência à lei. A decisão é considera ilegal, porque um juiz não pode deixar de aplicar uma lei em pleno vigor, como é o caso da Lei da Dosimetria.

Os argumentos da Asfav a favor da Lei da Dosimetria

Nas petições, a Asfav rechaça os argumentos das entidades de esquerda. Sobre a alegação de inconstitucionalidade formal, em razão da suposta afronta ao princípio do bicameralismo, a associação disse que a medida do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), é perfeitamente legal. Alcolumbre retirou da discussão do veto de Lula trechos que contrariavam a Lei Antifacção.

+ AGU busca tornar Lei da Dosimetria inconstitucional

Para a associação, essa decisão de Alcolumbre “não introduziu conteúdo material novo ou inovação legislativa substancial, limitando-se a promover adequação técnico-redacional destinada a restringir o alcance normativo da proposição legislativa à finalidade originalmente deliberada pela Câmara dos Deputados”.

Inconstitucionalidade material

Quanto ao mérito da lei, a entidade defende sua plena constitucionalidade, sem nenhum trecho que viole as normas vigentes da Constituição Federal. Na ação da ABI, a Asfav diz que a alegação de que a Lei da Dosimetria enfraquece a tutela ao Estado Democrático de Direito contém erro de compreensão do texto constitucional.

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Essa “interpretação não encontra amparo no texto constitucional”, afirma a Asfav. “A norma constitucional, portanto, limitou-se a estabelecer duas consequências jurídicas específicas: a inafiançabilidade e a imprescritibilidade. Não há, contudo, qualquer previsão constitucional de vedação à progressão de regime, impossibilidade de remição da pena, proibição de incidência de concurso formal, vedação de causas especiais de diminuição de pena ou imposição de regime executório excepcionalmente agravado.”

Esse argumento da ABI e dos partidos de esquerda, diz a Asfav, “busca transformar o art. 5º, XLIV, da Constituição em verdadeiro mandado constitucional implícito de hiperagravamento penal permanente, conclusão que não decorre do texto constitucional e que se mostra incompatível com a própria lógica do sistema constitucional brasileiro, fundado na reserva legal penal, na proporcionalidade e na individualização da pena”.

Sessão do STF - 26/03/2026 | Foto: Rosinei Coutinho/STF
Sessão do STF – 26/3/2026 | Foto: Rosinei Coutinho/STF

Por fim, a associação diz que a Lei da Dosimetria também não ofende o princípio da razoabilidade, mas mero “inconformismo material” das entidades autoras das ADIs “com as escolhas político-criminais formuladas pelo Congresso Nacional relativamente aos critérios de execução penal e individualização da pena aplicáveis aos delitos previstos no Título XII do Código Penal”.

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