publicidade
Política

Competência, cerceamento, ausência de provas: as principais divergências de Fux com Moraes

Magistrado trouxe questionamentos diretos à condução do processo pelo relator

Luiz Fux e Alexandre de Moraes | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasi
Luiz Fux e Alexandre de Moraes | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasi

O voto do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentado durante o julgamento da ação penal que investiga uma suposta tentativa de golpe que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro, trouxe questionamentos diretos à condução do processo pelo relator, Alexandre de Moraes. Fux destacou falhas processuais e apontou ausência de provas para os crimes atribuídos aos réus, confrontando a linha adotada por Moraes.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Receba nossas atualizações

Segundo Fux, o STF não deveria julgar o caso, porque os acusados perderam o foro privilegiado ao deixar seus cargos, tornando a primeira instância o foro competente. O ministro citou precedentes que resultaram na anulação de sentenças em casos como o do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cujo processo foi transferido para Brasília depois da decisão do próprio Supremo. Para Fux, trata-se de uma “incompetência absoluta”, o que exigiria a nulidade dos atos praticados pelo tribunal, conforme explicou na sessão.

Críticas de Fux à condução e ao rito processual

Outro ponto levantado por Fux diz respeito à estrutura do julgamento. Ele ponderou que, mesmo se houvesse foro especial, a 1ª Turma do STF não seria o local adequado, defendendo a ideia de que casos com essa natureza deveriam ser analisados pelo plenário. “Ou desce para a primeira instância, ou sobe para o plenário”, afirmou o ministro, afirmando que o procedimento adotado não seguiu o rito adequado.

O ministro também chamou a atenção para o que considerou cerceamento de defesa, motivado pelo despejo massivo e desordenado de provas. Fux relatou que a defesa precisou analisar cerca de 1,2 mil equipamentos apreendidos e 255 milhões de mensagens, somando aproximadamente 70 terabytes, em apenas 161 dias. Ele comparou o caso com o julgamento do Mensalão, quando os prazos foram significativamente mais extensos.

Fragilidade das provas e tipificação dos crimes

No mérito da ação, Fux entendeu que os crimes imputados aos réus, como golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito, não se sustentam sem atos concretos de execução. Para ele, apenas cogitações e preparações não podem fundamentar condenações, sendo necessário comprovar ações efetivas.

Quanto à acusação de organização criminosa armada, Fux destacou a falta de provas que demonstrassem estabilidade, permanência e uso de armas pelos envolvidos. O ministro argumentou que possuir licença não é suficiente para agravar a acusação e que não houve comprovação de uso efetivo de armas nos eventos investigados.

Sobre os atos de 8 de janeiro de 2023, Fux enfatizou a importância da individualização das condutas, afirmando que não se pode responsabilizar alguém por danos causados por terceiros. Ele citou exemplos de absolvição em situações semelhantes e disse que o Ministério Público deve apresentar provas específicas contra cada acusado, não sendo possível punir pelo chamado “crime de multidão”.

Em relação ao crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Fux ressaltou que a democracia pressupõe liberdade de expressão e que ministros do STF devem evitar julgar declarações políticas. “Falas infelizes de políticos devem ser resolvidas nas urnas, não nos tribunais”, afirmou o ministro, referindo-se a declarações feitas por Bolsonaro em 2021.

Leia também: “A anistia inevitável”, artigo de Augusto Nunes e Branca Nunes publicado na Edição 255 da Revista Oeste

1 comentário
  1. Marta Regjna Tridico Torteli
    Marta Regjna Tridico Torteli

    Aula para muitos que se não fossem por indicação política não estariam lá Um deles nem no concurso em São Paulo passou para Juiz O do Maranhão passaria aqui?

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade