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Política

Alesp aprova lei que determina venda de cães e gatos só depois de castração

Texto também proíbe a exposição em vitrines de pet shops; medida visa a controlar a população animal em São Paulo

alesp
Projeto de Lei do governo de São Paulo foi aprovado em sessão desta quarta-feira, 12 | Foto: Divulgação/Alesp

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.477/23, o qual determina a venda de cães e gatos somente depois do processo de castração em todo o Estado e proíbe a exposição em vitrines de pet shops. A proposta visa a controlar a população animal e o bem-estar dos pets

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A proposta é de autoria do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e foi aprovada depois de alterações e inclusão de emenda do deputado Rafael Saraiva (União Brasil), que destacou a necessidade do controle populacional de cães e gatos, com referências à situação dos bichos no Rio Grande do Sul.

Eis o que determina o projeto de lei que versa sobre a comercialização de cães e gatos no Estado:

  • Estabelece a venda só depois da castração de filhotes de até 4 meses de idade, exceto os cães de trabalho nas atividades de cão-policial, cão farejador, cão de resgate, cão-guia e cães de assistência terapêutica, que deverão castrados até os 18 meses de idade;
  • Proíbe a venda de animais por pessoas físicas;
  • Proíbe a exposição dos animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que os causem desconforto e estresse;
  • Garante que filhotes convivam com suas mães pelo período mínimo de seis a oito semanas;
  • Fornece laudo médico veterinário que ateste a condição de saúde regular dos animais no ato da comercialização;
  • Determina que o animais seja microchipado e registrado em banco de dados;
  • Cães e gatos domésticos só poderão ser comercializados ou doados com idade mínima de 120 dias, castrados, microchipados e todas as vacinas previstas no calendário aplicadas. 

A proposta estabelece sanções para as empresas que não cumprirem as regras, por meio da Lei Federal 9.605/98. A legislação dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades que lesem o meio ambiente, incluindo fauna e flora.

Controle populacional de cães e gatos

Segundo o deputado Rafael Saraiva, o projeto de lei aprovado pela Casa Legislativa será importante para que haja o controle populacional de animais no Estado de São Paulo. O parlamentar esteve na tragédia do Rio Grande do Sul e auxiliou os resgates de bichos. 

“Vimos a ausência do controle populacional e de saúde animal no Rio Grande do Sul, com a quantidade exacerbada de animais que, ainda, estão sendo resgatados”, disse. “Não são animais órfãos, são órfãos de tutores vivos, da falta de políticas públicas de castração, microchipagem e controle populacional.”

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Rafael Saraiva destacou que animais “não são objetos” para estar expostos “em prateleiras com coleiras e rações, sofrendo estresse e maus-tratos” nas lojas de pet shop

“Esse é o nosso compromisso, lutar pela causa animal, e acredito que a lei coloca, novamente, São Paulo, na vanguarda do que se trata de proteção animal”, acrescentou o deputado estadual. 

Veto do governo paulista ao PL original

Em outubro do ano passado, o governador Tarcísio de Freitas vetou integralmente o Projeto de Lei 523/23, de autoria de Rafael Saraiva, o qual proibia a venda de cães, gatos e pássaros domésticos em pet shops e plataformas de compra e venda no território paulista.

O texto ainda estabelecia a criação de um cadastro estadual para que só criadouros que seguissem a legislação vigente comercializassem animais. A prioridade era o respeito e o bem-estar dos bichos. 

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Diante da pressão de empresários e entidades voltadas para venda de produtos para pets, o governador decidiu vetar integralmente o PL aprovado pela Alesp e enviar uma nova proposta, o PL 1.477/23. 

Tarcísio de Freitas determinou um conjunto de regras para a comercialização de cães e gatos em São Paulo. Entretanto, deixou de fora pássaros e a criação do Cadastro Estadual do Criador de Animal (Ceca) que estavam no texto original de Rafael Saraiva.

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2 comentários
  1. Raquel
    Raquel

    Que lei mais absurda!
    O governador nunca teve um pet?
    Não sabe que só se castra após 6 meses e se vende filhotinho?
    Espero que a justiça intervenha!🤬

  2. OTNIP M. IAVI
    OTNIP M. IAVI

    Os responsaveis pagam pelos irresponsaveis. Tudo um grande delirio, mais uma lei do nada para o nada.

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