A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) transferiu para segunda-feira, 8, a sessão que examinará a ordem de prisão do deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), presidente do Legislativo fluminense.
A análise estava prevista para a tarde desta sexta-feira, 5, mas a defesa de Bacellar solicitou mais tempo para apresentar seus argumentos, o que levou ao adiamento com base no regimento da Casa.
Receba nossas atualizações
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
Preso na quarta-feira 3, durante ação da Polícia Federal (PF) conhecida como Operação Unha e Carne, Bacellar enfrenta suspeitas de ter repassado informações sigilosas da Operação Zargun e de orientar o deputado TH Joias a eliminar provas.
O parlamentar nega envolvimento em qualquer irregularidade. A decisão de adiar a sessão visa garantir o direito de defesa, evitando que futuros questionamentos apontem cerceamento do contraditório.
Expectativas e procedimentos na Alerj
Mesmo com a alteração da data, a expectativa é que, depois da manifestação da CCJ na segunda-feira, 8, o presidente da Alerj convoque rapidamente o plenário para deliberar sobre o caso.
O entendimento adotado segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante às assembleias legislativas o poder de reavaliar a prisão de seus membros, equiparando a imunidade dos deputados estaduais à dos federais.
Leia também: “Entre indicações e negociatas”, artigo de Edilson Salgueiro publicado na Edição 299 da Revista Oeste
Na reunião, a CCJ, composta por sete parlamentares sob a presidência de Rodrigo Amorim (União Brasil), irá decidir se mantém ou revoga a prisão preventiva de Bacellar.
Caso optem pela soltura, o plenário, formado por 69 deputados – exceto Bacellar, que está afastado –, deverá votar imediatamente, sendo necessários 36 votos para a aprovação da liberdade do presidente licenciado da Casa.
Prisão de Bacellar foi autorizada como exceção à regra da imunidade
De acordo com o artigo 27 da Constituição Federal, deputados estaduais têm as mesmas garantias de inviolabilidade e imunidade que os federais, e as autoridades só podem prender um parlamentar depois da diplomação em caso de flagrante de crime inafiançável.
No caso de Bacellar, a prisão ocorreu por decisão de preventiva, afastando a possibilidade de fiança, diante das suspeitas de participação em organização criminosa armada e tentativa de obstrução de investigações.
Leia mais:
O STF considera que integrar organização criminosa constitui crime permanente, caracterizando hipótese de flagrante e permitindo a detenção de parlamentares.
Assim, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou a prisão de Bacellar como exceção à regra da imunidade e determinou sua destituição imediata da presidência da Alerj. A decisão sobre a manutenção da prisão, no entanto, caberá ao Legislativo estadual.
Flávio Bolsonaro anuncia candidatura a presidente
Cabral aposta em Gilmar Mendes para desmontar Operação Calicute
Witzel pode ser candidato ao governo do Rio de Janeiro
Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.