O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu colocar em votação como extra pauta na noite desta quarta-feira, 17, o PL dos Cassinos. Trata-se do projeto de lei 2.234/2022, o qual autoriza o funcionamento de cassinos e bingos no Brasil, legaliza o jogo do bicho e regulamenta apostas em corridas de cavalos.
Mais uma vez, Alcolumbre pauta o PL dos Cassinos próximo do recesso legislativo. Em julho deste ano, o presidente do Senado tinha pautado a proposta. Entretanto, precisou tirar a matéria da mesa em decorrência do quórum insuficiente para votação.
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A decisão de Alcolumbre de pautar a proposta já á alvo de críticas de senadores contrários ao projeto, como o senador Eduardo Girão (Novo-CE), o qual afirmou a Oeste que solicitou a retirada da matéria da votação do dia.
A análise ocorre em um dia de sessão semipresencial no Senado Federal e, portanto, com poucos parlamentares presentes.
O PL dos Cassinos
O projeto revoga uma restrição em vigor há quase oito décadas. Desde 1946, a legislação brasileira proíbe a exploração de jogos de azar em todo o território nacional. A proposta também altera dispositivos da Lei das Contravenções Penais, que hoje tipificam essas atividades como infrações.
Com a mudança, o texto autoriza a exploração das seguintes modalidades:
- Jogos de cassino;
- Jogos de bingo;
- Jogos de videobingo;
- Jogo do bicho; e
- Apostas em corridas de cavalos (turfe).
De acordo com o texto, ficaria permitido o funcionamento de cassinos em “complexos integrados de lazer, embarcações apropriadas ou polos turísticos previamente qualificados”, além de cidades reconhecidas como patrimônio da humanidade pela Unesco, sejam elas de valor cultural, natural ou misto.
O projeto prevê que exploração de jogos de azar seria permitida mediante autorização do poder público — que poderia ser concedida por meio de licença, concessão, permissão ou autorização específica.
As empresas do setor seriam submetidas à Lei Antilavagem de Dinheiro, e pessoas com histórico de condenações por crimes como tráfico de drogas, crimes sexuais ou terrorismo ficariam impedidas de exercer cargos de direção ou administração.
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