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Política

Agências autorizadas por Lula a fiscalizar big techs ganham poder punitivo

Medidas publicadas no Diário Oficial da União ampliam poderes da ANPD

Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais | Foto: Divulgação
Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais | Foto: Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, 20, dois decretos que estabelecem novas regras para a atuação das plataformas digitais no Brasil.

As medidas, publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 21, alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet e ampliam mecanismos de responsabilização das chamadas big techs em casos de fraudes, golpes e circulação de conteúdos criminosos.

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Os decretos atribuem à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet. O governo afirma que o objetivo é fortalecer ações de prevenção e enfrentamento de crimes praticados em ambientes digitais.

lula assina decreto
Lula assina decretos e projetos de lei para proteção de mulheres e fiscalização de big techs no Palácio do Planalto | Foto: Ricardo Stuckert/PR

Entre as mudanças está a obrigação de empresas que comercializam publicidade digital armazenarem dados que permitam identificar autores de anúncios e viabilizar eventual reparação de danos às vítimas.

As plataformas também deverão adotar medidas preventivas para impedir a circulação de conteúdos ligados a terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

O texto prevê responsabilização das plataformas em situações de “falha sistêmica” no combate à disseminação de conteúdos ilícitos. Segundo o decreto, a punição não ocorrerá em razão de uma publicação isolada, mas em casos de recorrência e ausência de medidas eficazes para impedir a circulação desse material.

“A avaliação da ocorrência de falha sistêmica será feita pela autoridade competente a partir de mecanismos de supervisão e análise periódica”, diz trecho da norma.

Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão responder civilmente quando houver falhas reiteradas na prevenção de fraudes e golpes. Para outras situações, a retirada do conteúdo dependerá de notificação.

As novas regras também determinam que os provedores de aplicação mantenham sede e representante legal no Brasil para responder administrativamente e judicialmente. As empresas deverão disponibilizar canais permanentes e de fácil acesso para denúncias de conteúdos ilícitos.

O decreto ainda estabelece que, em situações de repetidas publicações de um conteúdo já considerado ofensivo pela Justiça, as plataformas terão de remover novas replicações idênticas mediante notificação judicial ou extrajudicial, sem necessidade de novas decisões judiciais para cada postagem.

O governo também determinou a criação de mecanismos para impedir a atuação de “redes artificiais de distribuição de conteúdos” proibidos e autorizou autoridades competentes a regulamentarem detalhes sobre denúncias, prazos de remoção, formas de contestação e direito de defesa dos usuários acusados.

big techs
Novas regras exigem que os provedores de aplicação mantenham sede e representante legal no Brasil | Foto: Reprodução/Freepik

Novas regras para big techs prometem proteger liberdade de expressão

Trechos da regulamentação tratam da proteção à liberdade de expressão. O texto obriga as plataformas a adotarem medidas contra o uso abusivo de denúncias para censurar publicações legítimas.

“Os provedores de aplicações de internet deverão adotar medidas para coibir o uso ilícito ou abusivo dos instrumentos de notificação, em especial aqueles que atentem contra o direito à liberdade de expressão”, afirma o decreto.

Segundo a norma, a aplicação das medidas deverá considerar “o contexto das publicações, a liberdade religiosa e de crença e a eventual finalidade informativa, educativa ou de crítica, sátira e paródia”.

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