Ao devolver para julgamento quatro processos sobre o 8 de janeiro, o ministro Luiz Fux voltou a divergir dos colegas do Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio deste ano, o juiz do STF pediu vista (mais tempo de análise) dessas ações. A sessão, que começou há quatro dias, acaba no dia 17, às 23h59.
Fux fixou penas de um ano e seis meses de prisão a três réus e absolveu uma mulher. Ele considerou que apenas o crime de deterioração de bem tombado ficou comprovado, afastando todas as outras acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República. Embora o magistrado tenha se manifestado dessa forma, a 1ª Turma do STF já tem maioria para condenar a 14 anos de prisão os réus:
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- João Martinho de Oliveira, microempresário;
- Cristiane Angélica Dumont Araújo, 59, balconista;
- Lucimário Benedito de Camargo Gouveia, 59, autônomo;
- Roberto Rosendo, autônomo.
Nos votos, Fux sustentou que o Supremo é incompetente para julgar pessoas sem foro por prerrogativa de função e que os processos deveriam ter sido encaminhados à primeira instância da Justiça Federal.
Para o magistrado, julgar os réus no STF viola o princípio do juiz natural e o direito ao duplo grau de jurisdição, previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos.
Luiz Fux absolve de crimes

O ministro também considerou inexistente o dolo de golpe de Estado. De acordo com ele, os manifestantes não tinham meios materiais, coordenação nem capacidade bélica para tentar abolir o Estado Democrático de Direito.
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“Não é razoável imaginar que manifestantes desarmados, recolhendo recursos entre si para viajar em ônibus fretado, teriam articulação, fôlego financeiro, treinamento e capacidade bélica suficientes para organizar um golpe de Estado ou abolir violentamente o Estado Democrático de Direito”, escreveu o juiz do STF, em um voto.
Reflexões
No começo dos votos, Fux faz reflexões sobre o papel do Judiciário. “Por vezes, em momentos de comoção nacional, a lente da Justiça se embacia pelo peso simbólico dos acontecimentos e pela urgência em oferecer uma resposta rápida que contenha a instabilidade político-social”, observou Fux, em um dos entendimentos. “Nessas horas, a precipitação se traveste de prudência, e o rigor se confunde com firmeza.”
O magistrado ainda constatou que “o tempo — esse árbitro silencioso e implacável — tem o dom de dissipar as brumas da paixão, revelar os contornos mais nítidos da verdade e expor os pontos que, conquanto movidos pelas melhores intenções, redundaram em injustiça”. “A sabedoria, alertava Felix Frankfurter, não deve ser rejeitada simplesmente porque chega tarde”, escreveu.
“Débora do batom”
Não é a primeira vez que Fux divergiu dos colegas com relação ao protesto de 2023. Em meio ao julgamento da cabeleireira Débora dos Santos, conhecida por ter manchado a estátua da Justiça com batom, Fux estabeleceu pena de um ano e seis meses. A maioria do colegiado, porém, condenou Débora a 14 anos de cadeia.
Leia também: “Um voto supremo”, reportagem publicada na Edição 287 da Revista Oeste





































E o cara que quisemos a estátua do borba gato em SP ?
Nesses comentários, sempre há um espírito de porco que ousa divergir da maioria. É o caso acima, mas não é unico. Não consigo entender; pois liberdade de expressão é uma coisa porém contrariar uma logica cristalina é idotíce.
O único magistrado de verdade ali…