Nesta segunda-feira, 4, a Defensoria Pública da União (DPU) voltou a apontar uma série de violações de direitos no processo de Eduardo Tagliaferro cometidas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O perito atuou como assessor do juiz do STF, durante a presidência do magistrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2022. Tagliaferro é o responsável por vazar mensagens que levaram à Vaza Toga. O escândalo revelou a existência de um “gabinete paralelo” no TSE voltado a favorecer Lula na disputa contra Jair Bolsonaro.
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Em linhas gerais, no novo parecer, a DPU reiterou a solicitação que fez anteriormente para que sejam anulados atos da ação penal contra Tagliaferro.
O órgão sustentou que o ex-assessor deveria ter sido intimado pessoalmente, por carta rogatória, em vez de edital, antes da substituição dos advogados originalmente constituídos, Paulo Faria e Filipe de Oliveira.
Além disso, a DPU voltou a pedir para não defender Tagliaferro. “A DPU interpôs agravo regimental contra a decisão que manteve a sua nomeação, apesar da ausência de intimação pessoal do acusado para a constituição de novos advogados”, observou a Defensoria. “Requereu, cautelarmente, a suspensão do processo até o julgamento do mérito do agravo, inclusive para evitar a repetição de atos processuais que poderiam ser declarados nulos pelo órgão colegiado competente. O eminente ministro relator não apreciou o pedido de reconsideração inerente ao recurso do agravo regimental e não apreciou o pedido de suspensão da instrução processual antes do início da audiência.”
A manifestação da DPU ocorreu depois de Moraes forçá-la a continuar no caso. O juiz do STF chegou a falar que não admitiria “litigância de má-fé”.
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Tagliaferro réu

Em novembro do ano passado, a 1ª Turma do STF recebeu denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre Tagliaferro.
Conforme a PGR, o perito cometeu violação do sigilo funcional ao divulgar diálogos, além de coação no curso do processo e obstrução da justiça.
Leia também: “A verdade sempre vaza”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 290 da Revista Oeste
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