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No Ponto

O que diz o projeto que pretende anistiar presos do 8 de janeiro

Conforme apurou Oeste, proposta pode beneficiar até mesmo partidos políticos, como o PL

A CCJ não analisa o mérito dos projetos, mas a constitucionalidade das matérias | Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

Pautado para a terça-feira 10 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 2858/22 prevê a anistia aos presos e condenados pelos atos de vandalismo que ocorreram em Brasília, em 8 de janeiro de 2023.

Em 8 de janeiro de 2023, manifestantes invadiram as sedes dos Três Poderes e depredaram as instalações. Eles não concordavam com a eleição nem com a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O relator da proposta, deputado federal Rodrigo Valadares (União Brasil-SE), ainda não divulgou o parecer, mas, conforme apurou Oeste, o texto pretende beneficiar ainda os presos nos desdobramentos do inquérito que investiga o 8 de janeiro.

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A CCJ não analisa o mérito dos projetos, mas a constitucionalidade das matérias. Desse modo, ideia de Valadares é alegar que a anistia já foi usada em outros momentos da história, não sendo um instrumento jurídico inventado para o caso do 8 de janeiro em específico.

Apesar disso, o relator realizou alterações de mérito no texto, que possui outras seis proposições apensadas. As principais matérias elencadas são de autoria dos deputados Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O texto de Ramagem tenta especificar o que é a abolição do Estado Democrático de Direito, enquanto o projeto de Crivella trata especificamente sobre anistia aos presos pelos atos de vandalismo.

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O que deve constar no relatório do PL da Anistia

Além do perdão dos crimes cometidos pelos condenados pelo 8 de janeiro, o parecer deve incluir a anistia para pessoas que ainda não foram condenadas, mas que são investigadas no mesmo processo, a exemplo do delegado da Polícia Federal (PF) Anderson Torres, ex-Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal (DF); o coronel Jorge Eduardo Naime, ex-comandante de operações da Polícia Militar do DF; e Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro.

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O texto ainda deve anistiar multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou comum a pessoas físicas ou jurídicas em virtude do 8 de janeiro ou de atos que teriam motivado o vandalismo; seria o caso do Partido Liberal (PL), que foi multado em mais de R$ 22 milhões por litigância de má-fé após o partido pedir a anulação de votos do segundo turno da disputa presidencial em 2022. Como a legenda pagou o montante, o valor teria de ser estornado, caso a redação final do texto seja promulgada dessa forma.

A anistia ainda deve alcançar as pessoas enquadradas no inquérito como financiadores das manifestações que resultaram nos atos de vandalismo. Com relação à especificação do que seria o crime contra a democracia, o relatório pretende tornar a lei que trata sobre o assunto mais “específica”.

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1 comentário
  1. Vicente Lino
    Vicente Lino

    Em geral, anistia-se algem que tenha cometido algum lícito, algum crime, como ocorreu com a anistia ampla, em 1979. Chegamos a um absurdo jurídico tão grande que nem mesmo quem não cometeu nenhm crime, não foi condenado, ou foi condenado injustamente, corre o risco de não conseguir ser anistiado.

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