O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão de pena a Márcio Castro Rodrigues, de 46 anos, condenado pelos atos do 8 de janeiro.
Rodrigues recebeu a pena de dois anos e cinco meses de prisão, em regime inicial semiaberto. A defesa pediu a progressão de pena, para reduzir o tempo já cumprido em prisão preventiva.
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Moraes considerou que os requisitos legais para a progressão estão cumpridos por Rodrigues. O ministro sustentou que “o apenado é primário e o crime foi cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça”.
8 de janeiro: PGR foi favorável à progressão
A Procuradoria-Geral da República (PGR) tinha se manifestado a favor da progressão de regime de Rodrigues. Segundo o órgão, o condenado “mantém conduta regular, inexistindo registro de faltas graves”.
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“Desse modo, cumpridos os requisitos objetivo e subjetivo, a progressão de regime é medida que se impõe”, decidiu Moraes.
O STF condenou Rodrigues pelos crimes de incitação ao crime, com animosidade contra as Forças Armadas e os Poderes constitucionais, e associação criminosa.
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