O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu converter a prisão preventiva de Silvio Roberto Machado Feitoza em prisão domiciliar, depois de a defesa relatar “fato superveniente de extrema gravidade” ligado ao estado de saúde do preso. O réu é investigado no âmbito das fraudes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Segundo a decisão, o investigado foi encaminhado “em caráter emergencial ao Hospital de Base” e diagnosticado com “angina pectoris instável (CID I20.0)”, decorrente de “isquemia miocárdica provocada por obstrução de cerca de 90% de suas artérias coronárias”.
O documento informa ainda que ele passou por “cateterismo e angioplastia com implante de stent”, permanecendo internado “sem previsão de alta, em quadro clínico grave e com efetivo risco de morte”.
Na decisão, Mendonça argumentou que, “após a decretação da prisão preventiva”, a manutenção do investigado no sistema prisional se tornou “desproporcional”, já que o quadro de saúde passou a exigir “a excepcional medida de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar”.
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Apesar de reconhecer que “os requisitos para a decretação da sua prisão preventiva estão todos presentes”, o ministro afirma que as “questões humanitárias” justificam a mudança de regime, com base no artigo 318, II, do Código de Processo Penal, que admite a substituição quando o preso está “extremamente debilitado por motivo de doença grave”.
Parecer a favor do investigado pela fraude do INSS
O parecer do Ministério Público Federal seguiu a mesma linha e revelou que, “não obstante a permanência dos elementos autorizadores da custódia cautelar”, a situação excepcional “recomenda a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar”. A Procuradoria-Geral da República afirmou ainda que a medida é “excepcional e proporcional” diante do “quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada”.
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Ao mesmo tempo, o STF impôs uma lista de restrições para conter riscos à apuração. Mendonça afirmou que a conversão não poderia ocorrer sem “medidas judiciais adicionais” para evitar “o futuro comprometimento das investigações, a reiteração dos ilícitos e a frustração da recuperação dos vultosos recursos desviados dos titulares de benefícios previdenciários”.
Entre as determinações, está a entrega de passaportes em até 48 horas, além de “monitoração eletrônica” e “proibição de manter contato com qualquer pessoa investigada na Operação Sem Desconto”. O ministro ainda fixou regras de recolhimento, controle de deslocamentos e distância mínima de 50 metros de outros investigados monitorados.
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Ao menos um do supremo torturador federal, segue a Constituição!
Logo o esquerdiota que posta mensagens carregadas de “amor” (SQN) quando a notícia é sobrea a saúde de Bolsonaro, estará agradecendo ao ministro por ter agido dessa forma quanto ao amiguinho da mesma ideologia diabólica. Ainda deve estar recebendo as ordens diárias dos doutrinadores para saber o que escrever nas postagens.
“… sobre a saúde…”