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No Ponto

Advogados apontam mais de 130 erros no processo de Filipe Martins

Defesa do ex-assessor do governo Bolsonaro pediu ainda ao plenário do STF que estabeleça limites à competência 'universal' de Moraes

filipe martins
Filipe Martins, assessor especial da Presidência da República, durante palestra no Instituto Rio Branco - 9/5/2019 | Foto: Arthur Max/MRE

Na noite da quarta-feira 22, a defesa de Filipe Martins apontou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pouco mais de 130 erros no processo do assessor para Asssuntos Internacionais do governo Bolsonaro. Em dezembro de 2025, a 1ª Turma da Corte condenou Martins a 21 anos de prisão, em virtude do que seria uma tentativa de golpe.

Os advogados Ricardo Scheiffer e Jeffrey Chiquini apresentaram segundos embargos de declaração (recurso usado para apontar omissões, contradições ou erros em decisões judiciais) com arguição de inconstitucionalidade incidental (pedido para que o STF reconheça, dentro do próprio processo, possível violação à Constituição).

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De acordo com Scheiffer e Chiquini, as falhas incluem referências a testemunhas não identificadas, menções a provas que não constam dos autos e divergências entre registros documentais e interpretações adotadas nos votos.

Entre os exemplos citados está o voto do relator, Alexandre de Moraes, no qual houve uso invertido de dados de deslocamento por Uber relacionados à reunião de 7 de dezembro de 2022 no Palácio da Alvorada, de suposto caráter golpista — testemunhas, inclusive réus, desmentiram a versão segundo a qual Martins compareceu ao encontro. Conforme os advogados, documentos mostram que o então assessor estava a 15 quilômetros do local no horário do evento.

No voto de Cristiano Zanin, os advogados disseram que o juiz do STF citou “testemunhas” e “robustos elementos de prova” de quebra de sigilo, mas sem identificar essas pessoas nem indicar precisamente quais seriam as evidências.

Em relação a Flávio Dino, o magistrado mencionou o “conteúdo” encontrado em aparelhos eletrônicos de Martins. A defesa lembrou, contudo, que a própria Polícia Federal informou que nenhum dispositivo eletrônico do ex-assessor chegou a ser periciado. Acerca do voto de Cármen Lúcia, que citou dados que comprovariam a presença de Martins na “trama golpista”, a defesa disse que documentos provam o contrário.

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Defesa de Filipe Martins pede limites à atuação de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, observa indígenas durante uma sessão em que juízes discutem a chamada tese jurídica do Marco Temporal, no próprio Supremo Tribunal Federal, em Brasília, Brasil (10/12/2025) | Foto: Reuters/Adriano Machado

Além de mostrarem erros, Scheiffer e Chiquini ainda solicitaram ao STF que limite a competência de Moraes em processos derivados do Inquérito das Fake News. Ambos sustentaram que Moraes assumiu investigações sem relação direta com o objeto original da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 572, processo que autorizou a abertura do procedimento de 2019 por Dias Toffoli.

Segundo a defesa, o magistrado ampliou sua atuação com base em “conexão e prevenção”, mecanismos jurídicos que concentram processos relacionados sob o guarda-chuva de um mesmo ministro. Para os advogados, no entanto, esses instrumentos teriam sido aplicados além dos limites constitucionais.

Para os advogados, o entendimento acabou criando uma competência “universal”, ou seja, uma relatoria que abrange novos fatos, investigados e procedimentos sem vínculo direto com o escopo inicial do inquérito das notícias falsas. A defesa afirmou que essa ampliação viola o princípio do juiz natural previsto na nossa Constituição.

“Resta bastante claro que a interpretação adotada pelo relator para o art. 76, I, do Código de Processo Penal e para os arts. 66 e 69 do RISTF tem servido para burlar a ADPF 572, em seu dispositivo expresso, objetivamente criando um juízo universal para além da competência temática e de sujeitos que a ADPF 572, parâmetro, estabeleceu, o que viola o princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, da Constituição) e a vedação ao tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII, da Constituição)”, constatou a defesa.

Leia também: “O tormento de Filipe Martins”, reportagem publicada na Edição 318 da Revista Oeste

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