O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou um recurso da defesa de Eduardo Tagliaferro e manteve o ministro Alexandre de Moraes na relatoria de uma ação contra o próprio ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral.
Ao analisar o caso, Fachin afirmou que o pedido original para declarar Moraes suspeito foi apresentado fora do prazo previsto no Regimento Interno da Corte.
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Conforme o magistrado, o processo foi distribuído em agosto de 2024, enquanto a suspeição protocolada em novembro de 2025, mais de um ano depois. Por isso, os embargos de declaração apenas tentariam rediscutir fundamentos já examinados.
No requerimento agora rejeitado, os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira sustentaram que a decisão anterior desconsiderou “pontos importantes dos argumentos da defesa técnica” e deixou dúvidas sobre a contagem do prazo.
De acordo com Faria e Oliveira, como o STF abriu o caso por iniciativa própria, não faria sentido aplicar o prazo de cinco dias para interpelar a atuação do relator. Eles também disseram que o julgamento no plenário virtual prejudica o direito de defesa.
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Fachin, no entanto, também discordou dessa última tese apresentada. O presidente do STF disse que há entendimento consolidado pela Corte segundo o qual a análise de denúncias em ambiente eletrônico não afronta o devido processo legal.
“A decisão de Fachin é atécnica, protetora e completamente fora do que fora apresentado em embargos”, rebateu a defesa.
Argumentos da defesa de Eduardo Tagliaferro

Na ação de suspeição, Faria e Oliveira disseram que Moraes é “juiz, vítima e acusado” ao mesmo tempo, já que Tagliaferro o denunciou por irregularidades quando atuava como assessor na Justiça Eleitoral.
Os advogados disseram ainda que Moraes determinou a abertura de inquérito “de ofício” contra o próprio ex-assessor depois que vieram a público reportagens com acusações contra o magistrado.
Para a defesa, o contexto configura interesse pessoal e, portanto, hipótese de suspeição prevista no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal.
Leia também: “Uma incógnita no comando do STF”, reportagem publicada na Edição 290 da Revista Oeste
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Tail caught.
Só mesmo no Bananil. Manter na relatoria quem está sendo denunciado. Uma panelinha de comadres. Que país é esse??? Imoral.
Recorrer no STF é perda de tempo. Todos ali são partes da mesma…
Desde q inventou a lei do cep , sabe-se o nível moral de Fachin.