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No Ponto

Secretário de Segurança de SP vai a Brasília acompanhar votação de veto às 'saidinhas'

Deputado federal licenciado, Guilherme Derrite (PL) articula derrubada do veto parcial feito pelo presidente Lula

A Oeste, Derrite disse que chegará a Brasília pela manhã e que pretende ficar até o final da votação ao veto | Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

O secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, deputado federal licenciado Guilherme Derrite (PL-SP), irá à capital federal, na quarta-feira 24, acompanhar a votação do veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 2.253/2022, que acaba com as saídas temporárias de presos durante feriados, as chamadas “saidinhas”.

O Congresso Nacional vai realizar, às 19h da quarta-feira, uma sessão para analisar os vetos presidenciais. Na pauta, estão os vetos desde 46/2021 (que ainda datam do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro) a 08/2024, sendo esse último o veto à Lei das Saidinhas.

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A Oeste, Derrite disse que chegará a Brasília pela manhã e que pretende ficar até o final da votação do veto. O secretário de Segurança articula, desde a semana passada, a derrubada do veto parcial feito por Lula. Em 2022, Derrite relatou o projeto, quando foi aprovado pela Câmara e seguiu para o Senado. Além disso, neste ano, ele voltou a relatar o texto na tramitação final.

Em 11 de abril, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, anunciou que Lula vetaria o trecho da Lei dasSaidinhas que proibia a saída dos detentos para visitar suas respectivas famílias.

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“Entendemos que a proibição da visita às famílias dos presos, que se encontram o regime semiaberto, atenta contra valores fundamentais da Constituição, o princípio da dignidade da pessoa humana e individual”, disse Lewandowski.

O que prevê a Lei das Saidinhas

O texto ganhou força depois que o agente PM Dias levou dois tiros na cabeça durante uma perseguição no bairro Aarão Reis, na zona norte de Belo Horizonte (MG). Dias morreu.

A matéria mantém a saída temporária apenas aos presos em regime semiaberto que usem o benefício para realizar um curso supletivo profissionalizante ou de instrução do ensino médio ou superior.

“Nesse caso, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes'”, continuou o relatório. “Além disso, propõe que esse benefício, bem como o trabalho externo sem vigilância direta’, não seja concedido ao condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência, ou grave ameaça contra pessoa.”

A legislação brasileira, atualmente, já nega a “saidinha” a condenados por crimes hediondos com morte como resultado. O texto aprovado busca aumentar essa restrição aos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

A Lei das Saidinhas também prevê o exame criminológico, que alcança questões de ordem psicológicas e psiquiátricas, como requisito para a progressão de regime.

As “saidinhas” são concedidas pela Justiça a presos do sistema semiaberto que já cumpriram pelo menos um sexto da pena, no caso de réu primário, e um quarto da pena, em caso de reincidência, entre outros requisitos.

A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

3 comentários
  1. LEO FERREIRA PINTO
    LEO FERREIRA PINTO

    Quem defende bandido, bandido é, simples assim.

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