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No Ponto

Advogados pedem a Moraes autorização para Silveira trabalhar e estudar

Defesa observou que o ex-deputado federal é 'arrimo de família'

Daniel Silveira indulto
O deputado federal Daniel Silveira, durante solenidade de posse e despedida de ministros de Estado, no Palácio do Planalto - 31/3/2022 | Foto: Mateus Bonomi/Agif/Estadão Conteúdo

A defesa de Daniel Silveira protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 3, um pedido para o ex-deputado poder estudar e desempenhar um trabalho remunerado, das 5h30 às 22h:30.

Atualmente, Silveira está em uma colônia agrícola, em Magé, a pouco mais de 60 quilômetros do Rio.

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“Frisa-se que o requerente é arrimo de família, portanto, precisa trabalhar para sustentar suas filhas, esposa e sua mãe”, observaram os advogados Paulo Faria, Michael Robert, Paola Silva e Sebastião Coelho, na peça obtida em primeira mão pela coluna. “Vale destacar que o requerente está há mais de dois anos no sistema carcerário. Nesse mister, a colônia agrícola não remunera o requerente, mas a carta de emprego acostada nessa peça processual comprova-se que o requerente será remunerado.”

Os advogados argumentaram que a Lei 7.209/84 determina “devolver a dignidade do homem através do trabalho”. “O artigo 126 da Lei de Execuções Penais garante a possibilidade de o preso do regime semiaberto exercer atividade laboral e estudo e gozar do benefício da remição da pena em seu §6⁰”, sustentou a defesa, ao mencionar que Silveira teve bom comportamento durante o período da prisão.

Moraes rejeita pedido da defesa de Daniel Silveira por semiaberto harmonizado

8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, durante uma sessão plenária no STF – 13/3/2025 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Na tarde de ontem, o juiz do STF rejeitou um pedido de Silveira por semiaberto harmonizado.

Resumidamente, o benefício permite ao preso ir para casa, com medidas restritivas, e sair para trabalhar. Normalmente, é concedido a detentos que estejam mais próximos de progredir para o regime aberto.

Moraes fundamentou a sua decisão no artigo 21, do Regimento Interno do STF. O texto permite ao relator negar seguimento a processos quando há uma pretensão manifestamente contrária à jurisprudência do STF, por exemplo.

Leia também: “Abandonado na prisão”, reportagem publicada na Edição 226 da Revista Oeste

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