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Suprema Corte dos EUA derruba regra que obrigava empresas a vacinar funcionários

Juízes da Suprema Corte consideraram que órgão federal não tem autoridade para exigir obrigatoriedade de vacinação. Decisão é derrota para Joe Biden.

suprema corte dos eua
Foto: Kjetil Ree/Flickr

A Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou, nesta quinta-feira, 13, a obrigatoriedade de que empresas privadas exijam a vacinação de seus funcionários. A decisão, por um placar de 6 votos a 3, é uma derrota para a gestão de Joe Biden. A norma, criada em novembro pelo governo federal, se aplicava a empresas com pelo menos 100 funcionários e afetou 84 milhões de pessoas. Como alternativa, a regra estabelecia que os empregados também poderiam fazer testes semanais — mas a medida era tida como impraticável porque os exames deveriam ser pagos do próprio bolso. 

A norma anulada pela Suprema Corte fora imposta pela Agência de Saúde e Segurança Ocupacional (OSHA, na sigla em inglês), um órgão do governo federal que lida com a segurança do trabalho. Na avaliação do tribunal, a agência pode impor restrições em casos específicos (como o de pesquisadores que lidam diretamente com o vírus, em laboratório), mas não aos trabalhadores em geral.

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“A abordagem indiscriminada da OSHA deixou de levar em conta essa distinção crucial — entre risco ocupacional e o risco de forma mais geral”, diz a decisão da Suprema Corte.

Centenas de empresas e alguns estados americanos vinham contestando a norma na Justiça — dentre outros motivos, porque ela criaria custos adicionais e resultaria em escassez de mão-de-obra.

Vacinação permanece para profissionais de saúde

Ao mesmo tempo em que derrubou a obrigatoriedade de vacina para empresas com mais de 100 funcionários, a Suprema Corte manteve uma determinação do governo federal que exige a vacinação de profissionais do setor de saúde. Neste caso, a determinação havia partido do CMS, o órgão federal encarregado do Medicaid e do Medicare (programas que funcionam como seguros-saúde bancados pelo governo). O placar foi de 5 votos a 4. O tribunal avaliou que a norma está dentro das atribuições do CMS, e que outras regras do tipo já foram aplicadas anteriormente. Neste caso, a obrigatoriedade se aplica a todas as clínicas e hospitais que recebem pagamentos por meio do Medicaid ou do Medicare (ou seja: apenas um pequeno número está imune à obrigação).

Derrotado nesta votação, o juiz Clarence Thomas afirmou, em seu voto, que a regra é fruto de uma intervenção indevida do órgão federal: “Esses casos não dizem respeito à eficácia ou importância das vacinas contra a covid-19. A única questão é se o CMS tem a autoridade estatutária para forças trabalhadores, por meio da coerção dos seus empregadores, a se submeter a um procedimento médico que eles não desejam e que eles não podem reverter”, escreveu ele.

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2 comentários
  1. Paulo
    Paulo

    Espero que a Suprema Corte Americana, que tanto inspira as fundamentações dos acórdãos do STF, sirva de referência para nosso STF.

  2. Fábio José de Souza
    Fábio José de Souza

    Já passou da hora de acabar com esse abuso aqui, ninguém pode ser obrigado a ser cobaia!
    Esses experimentos causam efeitos adversos que não são tão “raros” quanto disseram, inclusive a morte, se nem as empresas que fabricam querem se responsabilizar, como querem obrigar os outros? Isso é um absurdo!

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