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Suprema Corte da Argentina determina prisão de Cristina Kirchner

Condenada por fraude, ex-presidente está inelegível de forma vitalícia

A vice-presidente da Argentina, Cristina Kirchner | Foto: DIVULGAÇÃO/FLICKR
A vice-presidente da Argentina, Cristina Kirchner | Foto: DIVULGAÇÃO/FLICKR

A Suprema Corte da Argentina rejeitou nesta terça-feira, 10, o último recurso da defesa da ex-presidente Cristina Kirchner e confirmou, por unanimidade, a sentença que a condena a seis anos de prisão e à inabilitação perpétua para exercer cargos públicos, pelo crime de administração fraudulenta em prejuízo da administração pública.

A decisão tem efeito imediato e resta apenas o cumprimento da intimação. Por causa de sua idade (72 anos), Kirchner poderá cumprir a pena em regime de prisão domiciliar, conforme prevê a legislação penal argentina. No entanto, ela permanece inelegível de forma definitiva.

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O processo refere-se à causa conhecida como “Vialidad”, que investigou irregularidades em 51 licitações de obras públicas na Província de Santa Cruz, adjudicadas a empresas controladas por Lázaro Báez, também condenado. Segundo a sentença, Kirchner atuou diretamente na fraude e beneficiou interesses particulares em detrimento da administração pública.

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O recurso extraordinário apresentado pela defesa alegava violações a diversos princípios constitucionais, como imparcialidade judicial, direito de defesa e coisa julgada. A Corte, no entanto, entendeu que tais argumentos careciam de fundamentação autônoma e não apresentavam novos elementos que justificassem a revisão da decisão.

“O recurso extraordinário não cumpre com o requisito de fundamentação autônoma […], devendo a queixa ser desestimada”, afirmou a Corte. Os ministros destacaram que a sentença “se assenta em prova profusa e foi devidamente fundamentada, sem que se tenha demonstrado violação a qualquer garantia constitucional”.

O tribunal rechaçou a tese de que o processo teria sido contaminado por falta de imparcialidade judicial e classificou as alegações como “meras conjecturas”, ao destacar que não houve demonstração concreta de que a imparcialidade dos magistrados tenha sido comprometida.

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Kirchner e o “plano limpar tudo”

Também foi considerada infundada a acusação de violação ao princípio da congruência. Segundo os juízes, as alegações sobre o chamado “plano limpar tudo” — suposto esquema final para apagar evidências — não caracterizaram uma nova imputação, mas apenas contextualizaram os fatos já denunciados, sem alterar a base fática da acusação.

Quanto à alegação de que a prova de defesa teria sido cerceada, a Corte afirmou que as recusas de perícias adicionais estavam fundamentadas na busca por economia processual e que houve análise técnica suficiente das obras investigadas. “Não se demonstrou que a recusa à produção de determinada prova tenha privado a defesa de rebater a acusação”, diz trecho do acórdão.

A decisão também detalhou elementos que embasaram a condenação, como a emissão do Decreto 54/2009, que alterou regras para uso de fundos públicos, relações comerciais entre Kirchner e empresas de Báez e mensagens encontradas no celular de José López, ex-secretário de Obras Públicas, que mencionavam ações para encobrir evidências das irregularidades.

A Corte sustentou que “Kirchner se representou os elementos objetivos do tipo ao momento de dar começo à ação típica e que previu a realização destes e, portanto, a produção do resultado”, argumentou. “Teve, além disso, o ânimo de lucro requerido pelo tipo penal.”

Com a condenação confirmada, Kirchner está impedida de se candidatar a qualquer cargo público e encerra, ao menos juridicamente, sua carreira política. A decisão foi comemorada por adversários, como o atual presidente do país, Javier Milei. “A República está funcionando”, celebrou.

Kirchner foi duas vezes presidente da Argentina (2007-2015) e exerceu o cargo de vice-presidente até 2023. A sentença da Suprema Corte, que ratifica a decisão do Tribunal Oral Federal nº 2 e da Câmara Federal de Cassação Penal, encerra um processo que se arrastava desde 2016 e torna definitiva sua condenação criminal.

Leia também: “O maior desafio de Javier Milei”, artigo de Gustavo Segré publicado na Edição 213 da Revista Oeste

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3 comentários
  1. A-DDS
    A-DDS

    Finalmente essa vagaba recebeu o que merece. Suprema Corte séria é outra coisa.

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