publicidade
Mundo

Robinho não pode ser extraditado para Itália, diz desembargador

Segundo Ivan Sartori, um acordo entre os governos brasileiro e italiano impede a transferência do jogador

Robinho
Foto: Reprodução/Flickr

O jogador Robinho, condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo na Itália, não poderá ser extraditado para o país europeu. É o que disse o ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e desembargador Ivan Sartori, em entrevista concedida à CNN Brasil no último sábado, 22.

“O caso que envolve Robinho chegou até a corte de cassação, que é correspondente ao nosso Supremo”, explicou Sartori. “Mas ele está no Brasil. E, sendo brasileiro, não pode ser extraditado, evidentemente.”

Receba nossas atualizações

Embora não deva ser extraditado para a Itália, Robinho ainda pode cumprir a pena no Brasil. “Quando ele cometeu o crime, em 2013, não havia nenhuma previsão nesse sentido”, observou o desembargador. “Depois, veio a lei de imigração, que passou a permitir a homologação penal no Brasil. Em tese, Robinho poderia responder, mas haveria o princípio da retroatividade.”

Sartori explicou ainda que a lei de imigração tem caráter híbrido (processual e material). Por isso, não pode retroagir e influenciar o caso do ex-atacante da Seleção Brasileira. “A lei é de 2017, e o crime foi em 2013”, salientou.

De acordo com o desembargador, Robinho permanecerá livre no Brasil. No entanto, poderá ser condenado no país caso haja uma renovação do processo na jurisdição brasileira. “Agora, é uma discussão se a pena poderá ser maior ou menor do que na Itália”, observou. “Em tese, a pena poderia ser maior, mas sempre existe um argumento para não piorar a situação do réu que já carrega uma condenação do exterior, embora as jurisdições sejam independentes.”

Leia mais sobre:

6 comentários
  1. Rubens Da Silva
    Rubens Da Silva

    Brasileiro nato não pode cumprir pena imposta pela justiça de país estrangeiro com fundamento no caput do art. 100 da Lei nº 13.445/2017, porque o dispositivo prevê a possibilidade de transferência da execução da pena “Nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória” e a Constituição da República Federativa do Brasil, art. 5º, LV, dispõe que “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;”

    Se não cabe solicitação de extradição executória de brasileiro nato, a autoridade competente não poderá autorizar a transferência da execução da pena de brasileiro nato condenado no exterior, nos termo do art. 100, caput, da Lei nº 13.445/2017.

    “Art. 100. Nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução da pena, desde que observado o princípio do non bis in idem.” (Lei nº 13.445/2017).

  2. Altair
    Altair

    Quase que o Neymar se ferrou também com aquela piriguete que simulou agressão, a vantagem é que pessoas com atitude promiscua vão pensar 10 vezes antes de fazer sexo antes do casamento!

  3. Cleber Maciel Cunha
    Cleber Maciel Cunha

    Você conhece um povo pela forma como tratam seus criminosos, seu lixo e seus políticos. Convenhamos, somos um povinho com muito a aprender ainda, não acham?

  4. Silvio Ramos Jr.
    Silvio Ramos Jr.

    Robinho, conversa com o Lula que ele te ensina como se safar e, de quebra, ainda voltar a ser titular da seleção…

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade