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Corte de Direitos Humanos condena Nicarágua por fraude eleitoral

Caso ocorreu em 2011, quando o ditador Daniel Ortega foi reeleito

Daniel Ortega está em seu quarto mandato presidencial consecutivo na Nicarágua | Foto: Divulgação/Ministério das Relações Exteriores da Colômbia
Daniel Ortega está em seu quarto mandato presidencial consecutivo na Nicarágua | Foto: Divulgação/Ministério das Relações Exteriores da Colômbia

A Corte Interamericana de Direitos Humanos emitiu, nesta quinta-feira, 23, uma decisão que responsabiliza o Estado da Nicarágua por violações dos direitos políticos e das garantias judiciais no contexto das eleições presidenciais de 2011.

A sentença foi proferida no caso Gadea Mantilla vs. Nicarágua, que envolve o então candidato oposicionista Fabio Gadea Mantilla, que denunciou irregularidades flagrantes no processo eleitoral, que culminaram na reeleição do ditador Daniel Ortega.

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A Corte concluiu que houve “violação aos direitos políticos, às garantias judiciais e à proteção judicial” de Mantilla e ressalta que o processo eleitoral careceu de integridade, o que favoreceu Ortega.

Segundo o tribunal, as decisões da Corte Suprema de Justiça e do Conselho Supremo Eleitoral “mostraram parcialidade e não garantiram um recurso judicial efetivo para revisar as decisões que questionavam irregularidades no processo”.

A sentença destacou que o processo de reeleição presidencial de Ortega foi viabilizado por meio de manobras jurídicas que desrespeitaram a Constituição nicaraguense.

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Em 2009, a Corte Suprema de Justiça de Nicarágua declarou inaplicáveis os artigos constitucionais que proibiam a reeleição consecutiva para presidente, decisão que, segundo a Corte Interamericana, teve como objetivo “permitir a permanência do presidente Daniel Ortega no poder”.

O tribunal classificou a decisão como “abuso jurisdicional especialmente grave”, já que violava diretamente a limitação constitucional que deveria garantir alternância no poder.

Nicarágua é acusada de fraudar eleições

As eleições de 6 de novembro de 2011, marcadas por diversas irregularidades, foram outro ponto central na decisão. Observadores internacionais relataram que o processo eleitoral não contou com “transparência nem imparcialidade”, o que afetou a equidade do pleito.

A Corte afirmou que o Conselho Supremo Eleitoral e os conselhos regionais atuaram de forma parcial e beneficiaram diretamente o partido governista. “A falta de imparcialidade na administração eleitoral comprometeu profundamente a integridade do processo eleitoral”, destacou o tribunal.

A Corte determinou que a Nicarágua violou os artigos que garantem direitos políticos, dão garantias judiciais e proteção judicial da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Essas violações, segundo o órgão, “comprometeram o direito coletivo dos nicaraguenses de elegerem livremente seus representantes”.

daniel ortega ditador
Daniel Ortega, ditador da Nicarágua, é acusado de perseguir todas as formas de oposição política | Foto: Divulgação/Presidência da Nicarágua

Como medidas reparatórias, a Corte ordenou que a Nicarágua adapte sua legislação para impedir reeleições infinitas, garantir a imparcialidade e independência do Conselho Supremo Eleitoral e implementar um recurso judicial que permita questionar decisões eleitorais que violem direitos humanos.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) é um órgão judicial autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), criado em 1979. Sua principal função é interpretar e aplicar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica.

A Nicarágua enfrenta um governo autoritário sob Daniel Ortega, que tem reprimido opositores, limitado liberdades civis, fechado organizações independentes e concentrado poder, o que caracteriza um regime ditatorial.

Leia também: “O Foro de São Paulo em ação”, artigo de Flávio Gordon publicado na Edição 155 da Revista Oeste

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1 comentário
  1. Sandro Luis Batista Soares
    Sandro Luis Batista Soares

    É bom que essa corte aparelhada de esquerdistas foram rápido na decisão. Depois de 14 anos.kkkkkk
    É uma verdadeira piada essa corte.

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