publicidade
Imprensa

STF dá vitória a SBT, e emissora não vai pagar R$ 14 milhões a Hermano Henning

Jornalista venceu a emissora nas duas instâncias anteriores à decisão do Supremo Tribunal Federal

henning sbt
Henning foi demitido do SBT em 2017 | Foto: Reprodução/Instagram/hermanohenningoficial

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu vitória para o SBT na ação movida pelo jornalista Hermano Henning, que não vai mais receber a indenização de R$ 14 milhões da emissora.

A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia. Antes dela, Alexandre de Moraes derrubou uma decisão que obrigava o SBT a pagar R$ 8 milhões a Rachel Sheherazade.

Receba nossas atualizações

Em 2017, Henning foi demitido do SBT depois de mais de duas décadas de contrato. Na ação, ele pediu indenização de R$ 14 milhões por ter sido contratado como pessoa jurídica (PJ). Ele queria que a emissora pagasse encargos trabalhistas por horas extras, 13º salário, férias, adicionais noturnos e outros “direitos trabalhistas”.

Henning venceu contra o SBT nas duas instâncias antes da decisão do Supremo Tribunal Federal

henning sbt 2
Henning e Rachel Sheherazade em 2006: ela também moveu ação contra o SBT e perdeu no STF | Foto: Reprodução/Instagram/hermanohenningoficial

A juíza Cleusa Aparecida de Oliveira Coelho determinou em 2018 ao SBT que pagasse, além dos encargos trabalhistas, R$ 100 mil em indenização. Henning ganhou a ação contra o SBT nas duas instâncias, e o cálculo final da indenização chegou a R$ 14 milhões. 

Por isso, o SBT decidiu levar o processo para o Supremo Tribunal Federal. A ministra Cármen Lúcia julgou a favor da emissora e anulou as decisões proferidas anteriormente. Como a decisão de Cármen Lúcia foi monocrática, cabe recurso à turma do STF. Ao F5, do jornal Folha de S.Paulo, o SBT disse que não iria se pronunciar sobre o caso.

+ Leia mais notícias sobre a Imprensa em Oeste

“Pelo exposto, julgo procedente a presente reclamação para cassar o acórdão prolatado pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região e determinar que outro seja proferido”, diz um trecho da decisão da ministra. “Apreciando-se o mérito recursal com observância do decidido por este Supremo Tribunal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 324/D.”

Leia mais sobre:

2 comentários
  1. Perez Mangueira
    Perez Mangueira

    PJ servia, depois que ficou ruim, não se tratava de um contratante o Hernano, mas de um tratante .
    No Brasil, gerar emprego é armadilha, vc paga tudo e ao final do contrato será condenado a pagar quintuplicado na injustiça do trabalho.

  2. Antonio C. Lameira
    Antonio C. Lameira

    Trabalhou a mais de duas décadas e depois da demissão descobre que trabalhando com PJ o renderia uma boa grana, porque aceitou por tanto tempo essa “escravidão”?, palmas para o STF, que anulou essa excrecência.

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade