O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o apresentador Ratinho, do SBT, por declarações feitas em dezembro de 2021 contra a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN).
O MPF pedia indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos e a imposição de campanhas educativas sobre direitos das mulheres e combate à violência de gênero na Rádio Massa, emissora pertencente ao apresentador, pelo período mínimo de um ano. Todos os pedidos foram negados em primeira e segunda instâncias.
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Na ocasião, Ratinho criticou um projeto de lei apresentado por Natália que sugeria alterar a expressão “marido e mulher” em cerimônias de união civil. Durante o programa Turma do Ratinho, o apresentador fez comentários considerados ofensivos e agressivos, incluindo xingamentos e sugestões de violência.
“Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora, não?”, disse Ratinho, na época. “Natália, você não tem o que fazer? Vai lavar roupa, costurar a ‘carça’ do seu marido, a cueca dele. Isso é uma imbecilidade, querer mudar esse tipo de coisa.”
A visão do TRF-5 sobre o caso envolvendo Ratinho

Ao analisar o caso, a 7ª Turma do TRF-5 entendeu que as manifestações não configuraram discurso de ódio nem violência política de gênero. Para o colegiado, as críticas foram direcionadas ao projeto legislativo, e não à condição feminina da parlamentar.
“Embora hostil e pouco elegante, a crítica foi direcionada não à condição feminina da parlamentar, mas ao projeto legislativo por ela apresentado”, afirmou o desembargador Frederico Wildson da Silva Dantas, relator do processo.
O MPF recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em pedido apresentado antes do Natal.
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