Na última quinta-feira, 26, por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014. O trecho estabelecia que as redes sociais só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de usuários se descumprissem ordem judicial de remoção.
A decisão foi o segundo erro da Corte em menos de um mês, diz o jornal Folha de S.Paulo. Há duas semanas, os ministros já haviam decidido derrubar um dispositivo legal sobre conteúdos na internet. O texto em questão foi aprovado pelo Congresso há mais de dez anos e tinha objetivo explícito de “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”.
Receba nossas atualizações
+ Leia mais notícias da Imprensa em Oeste
No entanto, o trabalho ficou sem conclusão, ironizou a Folha em editorial publicado neste sábado, 28. A derrubada do artigo 19 do Marco Civil foi o modo de o STF “arbitrar de modo casuístico um novo regramento sobre o tema, atropelando a competência dos legisladores eleitos”.

Os ministros decidiram impor uma série de conteúdos a serem removidos pelas plataformas de forma imediata e sem determinação judicial. Nessa lista estão publicações que configurem terrorismo, pornografia infantil, discriminação racial, tráfico de pessoas, indução ao suicídio, violência contra mulheres e condutas que atentem contra a democracia e o Estado de Direito.
Exceto pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes, que votaram contra a derrubada do decreto, “não é segredo para ninguém que foi este último item da lista que de fato moveu a decisão da Corte”, admite o editorial da Folha. “E é aí que residem os maiores riscos da corrente cruzada pela regulação das redes sociais.”
Enquanto a pornografia infantil e outros itens da lista podem ser facilmente identificados, o mesmo não se dá com o que pode ou não caracterizar um ataque à democracia. “Interpretações elásticas de magistrados nessa seara terão o potencial de incentivar censura a meras críticas, contestações e embates políticos.”

Aplicação de nova lei é vaga e abre margem para censura
Apesar de os entendimentos mais radicais sobre a responsabilização das plataformas não terem prevalecido, diz a Folha, tampouco ficou claro como serão aplicadas as novas regras do Supremo.
A tese de repercussão geral — isto é, a norma para todos casos — aprovada estabelece que não haverá punição para episódios isolados, mas sim quando se detectar o que a Corte chamou de “falha sistêmica”, definida como “deixar de adotar adequadas medidas de prevenção ou remoção dos conteúdos ilícitos”.
Diante disso, diz a Folha, “não é difícil imaginar que uma norma tão vaga vá provocar questionamentos judiciais de todo tipo, fomentando insegurança.”

Parece também que o texto do STF fez questão de deixar sua intervenção evidente e bem marcada aos olhos do Congresso. “Apela-se ao Congresso Nacional para que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais”, diz o texto oficial.
No entanto, a solicitação em si não faz sentido, destacou a Folha, pois a lei demandada já existe, e eventuais aperfeiçoamentos dependem de entendimentos políticos. Sendo assim, conclui o editorial, a derrubada do artigo 19 do Marco Civil só serviu para que a mais alta Corte do país fragilizasse o direito fundamental à livre expressão.





































Mais poder nas mãos supremas. Ditadura a la PCC ( partido comunista chinês) pra prender
Nem mesmo o prestimoso DATAFOLHA com metodologia manipulada sob encomenda consegue esconder a desaprovação dos esfolados brasileiros pagadores de impostos que bancam as vidas nababescas dos TIRANOS do STF. Se a Ministra Carmem Lúcia nos considera como 213 MILHÕES DE TIRANETES, que é o nível menor de um TIRANO, somos apenas, Dona Carmem, 212.999.989 TIRANETES, posto que para fechar a conta da senhora, há que se lembrar de 11 TIRANOS que usurpam competências de outros Poderes da República. “Durante o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais, a ministra Carmem Lúcia ressaltou que a liberdade de expressão não pode ser restringida, principalmente em momentos cruciais como o período eleitoral” ” Apesar de acompanhar o relator em decisões que podem ser vistas como restritivas, Cármen Lúcia sempre acompanha com a ressalva de que, caso a decisão desvirtue para a censura, ela deve ser reformada imediatamente.” ” A ministra alertou que, mesmo decisões judiciais que visam garantir a lisura do processo eleitoral, podem, em algumas situações, gerar censura e, portanto, devem ser revistas.” Respaldados na palavra da senhora, Dona Carmem Lúcia, os 212.999.989 TIRANETES recorremos à Agência Brasil em 20/10/2016 “O cala-boca já morreu”, reafirma Cármen Lúcia em encontro sobre imprensa.” “Presidente do STF disse que “não há democracia sem imprensa livre” Então, Dona Carmem Lúcia, em qual contexto estão os 212.999.989 TIRANETES poderemos enquadrar a Ministra Carmem Lúcia em seu pronunciamento mostrado pela Agência Brasil em 20/10/2016 A presidente do STF, Cármen Lúcia, faz palestra sobre liberdade de expressão na comunicação tecnológica no 10º Fórum Aner de Revistas, na Escola Superior de Propaganda e Marketing Rovena Rosa/Agência Brasil. ” “Deixa o povo falar”, disse a ministra, citando crônica do escritor e jornalista Fernando Sabino. A presidente do STF fez as afirmações pouco antes de ministrar palestra do fórum da Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner), na Escola Superior de Propaganda e Marketing, na Vila Mariana, zona sul da cidade de São Paulo” Em qual curva da estrada a senhora matou o ” CALA A BOCA JÁ MORREU ” e assumiu a própria TIRANIA?