Em editoriais publicados nesta quarta-feira, 3, e quinta-feira, 4, os jornais O Estado de S. Paulo e Gazeta do Povo criticaram duramente a liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe a possibilidade de impeachment de ministros da Corte. A decisão atende a pedidos do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
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A liminar determina que somente o procurador-geral da República (PGR) poderá apresentar denúncias contra ministros do STF por crimes de responsabilidade, restringindo o direito que qualquer cidadão tinha de fazê-lo, previsto no artigo 41 da Lei n° 1.079/50, a chamada Lei de Impeachment. Além disso, a medida alterou o artigo 47, elevando o quórum necessário para a admissão da denúncia de maioria simples para dois terços dos membros do Senado. Por fim, a liminar também garante que o mérito de decisões judiciais não pode ser usado como base para impeachment.
‘Liminar de Gilmar Mendes é o fim da existência de contrapesos constitucionais ao Supremo’, diz Gazeta.
Segundo a Gazeta do Povo, a decisão representa uma blindagem inédita dos ministros, enfraquecendo os contrapesos constitucionais que garantem o equilíbrio entre os Poderes. “A consequência prática da liminar de Gilmar Mendes o fim da existência de contrapesos constitucionais ao Supremo, que se consolida como o poder absoluto no Brasil”, disse o jornal.
“Não há absolutamente nada na Constituição que esteja em conflito com a Lei 1.079 para justificar a alteração liminar de artigos, ainda mais em benefício próprio”, reafirmou o jornal.
Já o Estadão afirmou que a decisão pode ser vista como uma blindagem corporativista dos ministros, especialmente em um contexto de críticas recentes à Corte, e que o impeachment continua sendo um instrumento legal excepcional, mas legítimo, para responsabilizar ministros por atos ilícitos ou antiéticos.
“O impeachment de um ministro do Supremo é indesejável e traumático. Mas está previsto em lei”, declarou O Estado de S. Paulo. “É um instrumento excepcional, reservado a hipóteses igualmente excepcionais. Seu eventual uso cuidadoso não ameaçará os pilares da República. Ao contrário, reafirmá-los-á, ao mostrar que, no Brasil, não há poderes absolutos.”
Leia também: “Togas fora da lei”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 245 da Revista Oeste
As eleições foram fraudadas, o 8 de janeiro é uma farsa e os ministros continuam no poder. E assim o governo caminha para o caos.
Fora ministros sancionados por Trump. Fora narrigudo da PGR.
Bom não foi por falta de aviso. Os caras agora realmente são “SUPREMO”, intocáveis.
Hoje, 04/12/2025 às 09:57
“Gilmar revolta Congresso e Alcolumbre cogita PEC para restabelecer regras do impeachment”
“Gilmar muda lei para proibir o cidadão de pedir inclusive seu impeachment.” “ Decisão de Gilmar é blindagem e caminho sem volta.” “Supremo inalcançável: STF se declara mais Poder que os outros.” “ Blindagem de ministros do Supremo aumenta crise de divisão entre Poderes.”
Gilmar Mendes, que dispensa comentários por suas decisões desairosas e nada republicanas, sempre em favor dos próprios interesses, TALVEZ tenha criado essa situação em um jogo combinado para chamar o Jorge Messias para a liça, e com a desfaçatez de sempre, retroceder na desgraça que regurgitou e CACIFAR JORGE MESSIAS para a vaga no STF como virtuoso pacificador, coisa que nem GILMAR nem MESSIAS são?
Eis o fingimento calhorda na foia, sim, foia. “ AGU de Messias pede que Gilmar reconsidere a decisão de que só PGR pode pedir impeachment no STF.” BINGO, Gilmar Mendes, Jorge Messias, PT, STF, Lula e comandita associada. Daí que criarão a quimera da vez para ungir Gilmar Mendes, mostrando-o como democrático, virtuoso e clemente, coisas que ele não é, para ESCANCARAR a calhordice.
ENTREVISTA DE JOSÉ DIRCEU “Quem quer alterar a legislação Penal ou Constitucional, tem que ir ao Congresso Nacional. O Judiciário não é. O Problema é que o Supremo Tribunal Federal, não sei porque esse nome Supremo, entendeu. Corte Constitucional, primeiro devia tirar todos os poderes do Supremo e ser uma Corte Constitucional. Depois que Judiciário não é Poder da República. A nossa Constituição estabeleceu Três Poderes, mas só existem Dois Poderes ELEITOS que têm soberania popular, o Legislativo e o Executivo. O Judiciário é um órgão, que se assume os poderes do Executivo e Legislativo abertamente, porque quando um Ministro do Supremo Federal avoga pra si um Decreto Presidencial sobre um INDULTO que é exclusiva competência discricionária do Presidente, nós estamos caminhando para uma ditadura da toga.” JOESLEY BATISTA SOBRE GRAMPEAR JOSÉ EDUARDO CARDOZO
“ E no final, a realidade é essa. NÓIS não VAI ser preso. NÓIS sabemos que NÓIS NUM vai. Vamos fazer tudo, menos ser preso. Surtou por causa do Zé. Não, surtou porque NÓIS SABE se NÓIS entregar o Zé, NÓIS ENTREGA o Supremo. Eu falei pro Marcelo. Ô Marcelo, “ cê “ quer pegar o Supremo? Quero. Pega o Zé. Guarda o Zé que Zé ENTREGA o Supremo.
NAYIB BUKELE PRESIDENTE DE EL SALVADOR
“Se você não destituir os juízes corruptos, você não consegue consertar o país. Eles formarão um cartel — uma ditadura judicial — e barrarão todas as reformas, protegendo o sistema corrupto que os colocou no poder”, escreveu o presidente de El Salvador em suas redes sociais na noite desta terça-feira (25).
OLAVO DE CARVALHO
O óbvio dos óbvios. Uma democracia não pode ser instaurada por meios democráticos: para isso ela teria que existir antes de existir. Nem pode, quando moribunda, ser salva por meios democráticos: para isso teria que continuar saudável, enquanto vai morrendo. O assassino da democracia leva sempre vantagem sobre os defensores dela. Ele vai suprimindo os meios de ação democrática e, quando alguém tenta salvar as democracias por outros meios – os únicos possíveis – ele o acusa de antidemocrático. É assim que os mais pérfidos inimigos da democracia posam de supremos heróis da vida democrática.
NÃO FOI POR FALTA DE AVISO.