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Justiça condena Sleeping Giants Brasil a indenizar Jovem Pan por fake news

Juíza afirma que postagem de site manipulou conteúdo jornalístico e causou danos à imagem da emissora; valor da pena é de R$ 25 mil

Manifestações na Praça dos Três Poderes, em 2023; Jovem Pan criticou, mas Sleeping Giants distorceu posição da emissora, diz juíza | Foto: Joedson Alves/Agência Brasil
Manifestações na Praça dos Três Poderes, em 2023; Jovem Pan criticou, mas Sleeping Giants distorceu posição da emissora, diz juíza | Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

A Justiça de São Paulo condenou o Sleeping Giants Brasil a pagar uma indenização de R$ 25 mil à rádio Jovem Pan por danos morais. A decisão da juíza Marina San Juan Melo tornou-se pública nesta segunda-feira, 9. Ela diz, principalmente, que o site publicou um vídeo de forma descontextualizada, criando uma fake news que teria prejudicado a imagem da empresa.

O material que o Sleeping Giants veiculou foi ao ar em 9 de janeiro de 2024. O conteúdo teve como fonte original uma transmissão da Jovem Pan no dia anterior, em que se completava um ano das manifestações na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Conforme a sentença, o vídeo apresentava um trecho do jornalista Carlos Aros, que, na versão original, respondia a críticas feitas pelo próprio movimento Sleeping Giants.

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Justiça diz que vídeo distorceu posição da emissora

De acordo com a magistrada, o conteúdo recebeu edição sem autorização e transmitiu uma mensagem oposta à veiculada originalmente pela emissora. “Restou demonstrado que a requerida procedeu à edição e descontextualização de conteúdo jornalístico (…) apresentando-os de forma a sugerir posicionamento diametralmente oposto ao efetivamente manifestado”, escreveu a juíza na decisão obtida pelo jornal Gazeta do Povo.

A Jovem Pan sustentou que, durante a transmissão original, seus apresentadores e comentaristas condenaram de forma clara as invasões e os atos de vandalismo. No entanto, a publicação do Sleeping Giants teria induzido o público a acreditar que a emissora apoiava os atos, caracterizando, segundo a juíza, “abuso de direito” com “potencial lesivo à imagem da empresa de comunicação”.

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2 comentários
  1. Paulo Miranda
    Paulo Miranda

    25 mil reais apenas?!… Deveria no mínimo ser uns 2 milhões de reais a multa.

  2. Racosta
    Racosta

    Pô somente R$ 25 mil para esses militonos aloprados, ficou barato demais…

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