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Estadão, sobre Moraes e Dosimetria: 'Criou regime jurídico de exceção'

Para o jornal, juiz criou 'direito particular' e ampliou interferência do Judiciário sobre decisões aprovadas pelo Congresso Nacional

Bolsonaro Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do STF I Foto: Rosinei Coutinho/STF

O jornal O Estado de S. Paulo criticou, em editorial publicado nesta terça-feira, 12, a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de suspender os efeitos da Lei da Dosimetria para condenados pelos atos de 8 de janeiro. Para o jornal, o juiz criou um “direito particular” e ampliou a interferência do Judiciário sobre decisões aprovadas pelo Congresso Nacional.

O texto, intitulado “O Código de Alexandre”, afirma que Moraes deixou de se preocupar “até com as aparências” e consolidou uma atuação baseada em “hermenêutica criativa”. Segundo o editorial, a decisão representa o “ápice” dessa prática.

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A Lei n° 15.402/26 alterou critérios de dosimetria penal e passou pelo rito legislativo regular. O Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na última sexta-feira, 8, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), promulgou a norma.

Mesmo com a lei em vigor, Moraes decidiu que ela não deveria beneficiar automaticamente parte dos condenados pelos atos nas sedes dos Três Poderes. O ministro adotou a medida no âmbito da execução penal, e não nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que questionam a validade da norma no STF.

Crítica à atuação individual de Moraes

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Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília | Foto: Eduardo Coutinho/Wikimedia Commons

O Estadão afirmou que Moraes poderia ter levado o tema ao plenário da Corte caso entendesse haver inconstitucionalidade na lei. “O ministro não escolheu a via regular democrática”, escreveu o jornal.

O editorial também criticou o uso do princípio da segurança jurídica como fundamento para a suspensão parcial dos efeitos da lei. “Nada poderia ser mais afrontoso à segurança jurídica do que um ministro do STF, sozinho, decidir que determinada lei aprovada pelo Congresso deixará de produzir efeitos seletivamente”, afirmou o texto.

Leia mais: “Gilmar apaixonado”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 321 da Revista Oeste

Segundo o jornal, a decisão cria um precedente perigoso ao permitir que um único magistrado molde a aplicação de uma lei “plenamente vigente” conforme critérios próprios. O Estadão classificou a medida como um “regime jurídico de exceção”.

A publicação também afirmou que o Supremo “não foi concebido para operar como instância de tutela política permanente”. E nem para “subverter o processo legislativo”.

A decisão de Moraes ocorre em meio ao debate sobre os limites de atuação do STF e sobre o alcance das penas aplicadas aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Partidos e entidades já acionaram a Corte para questionar a constitucionalidade da nova legislação.

1 comentário
  1. Ivan Sérgio de Paula lima
    Ivan Sérgio de Paula lima

    O que aconteceu com o estadinho?
    Acordou para a vida?
    Ah , agora que a democracia foi salva!
    Onde estavam desde 2019?
    Bando de crápulas!

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