O juiz Paulo Sérgio da Silva Lima, da Justiça do Rio Grande do Norte, rejeitou o pedido da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) para condenar o apresentador Carlos Massa, o Ratinho, ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
A parlamentar também queria obrigá-lo a se retratar por declarações feitas em um programa de rádio.
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O caso remonta a 2021, quando Ratinho comentou, durante sua atração, um projeto de lei apresentado pela deputada sobre o uso da expressão “marido e mulher” em uniões civis. Desde então, a disputa judicial se desdobra em diferentes frentes e acumula decisões desfavoráveis à parlamentar.
A nova decisão reforça esse histórico. Em janeiro, a Justiça já havia afastado o pagamento de R$ 2 milhões solicitado pelo Ministério Público Federal. O processo também avançou até a segunda instância, onde o Tribunal Regional Federal da 5ª Região inocentou o apresentador.
Decisões repetem entendimento sobre crítica política
No julgamento mais recente, o magistrado entendeu que as falas de Ratinho se mantiveram no campo da crítica política e não configuraram dano moral indenizável. Segundo ele, pessoas em cargos públicos se expõem mais a esse tipo de manifestação.

Durante o programa, Ratinho afirmou: “Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora, não?”. Ele também fez críticas à parlamentar e utilizou termos ofensivos.
A defesa de Bonavides informou que vai recorrer. Em nota, afirmou: “Sugerir que uma parlamentar seja ‘metralhada’ e dizer que ela deveria ‘lavar a cueca do marido’ não é liberdade de expressão, é violência”. Já a defesa de Ratinho declarou que o apresentador não comenta decisões judiciais.
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