O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, autorizou a retomada da cobrança do imposto de exportação sobre petróleo, instituído por medida provisória do governo federal. A decisão suspende uma liminar de primeira instância. Com a decisão, a União volta a poder aplicar a taxação sobre exportações de petróleo.
A alíquota definida é de 12% sobre a exportação de óleo bruto. O caso chegou ao tribunal por meio de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União, que contestou decisões anteriores.
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Decisão cita impacto econômico e cenário internacional
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a suspensão do imposto poderia causar prejuízos à ordem econômica. Ele considerou o contexto internacional, marcado pela guerra no Oriente Médio e pela alta no preço do petróleo.
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Segundo a decisão, o aumento do valor do barril já produz efeitos na economia brasileira, com reflexos na inflação, especialmente nos preços de combustíveis e alimentos.
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O presidente do tribunal também destacou que o imposto de exportação não precisa respeitar prazos como anterioridade anual ou de 90 dias, devido à natureza dinâmica do comércio exterior.
Disputa envolve empresas de petróleo e arrecadação bilionária
A liminar suspensa havia sido concedida a pedido de empresas como TotalEnergies, Shell, Equinor, Petrogal e Repsol Sinopec. Juntas, elas respondem por cerca de 20% da produção nacional de petróleo.
As companhias argumentaram que a medida teria caráter arrecadatório e violaria princípios constitucionais. Já o governo defendeu a taxação como instrumento para conter efeitos econômicos da alta internacional do petróleo.
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O processo ainda não discute o mérito da política econômica, mas avalia os efeitos imediatos da suspensão do imposto sobre a economia.
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