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Economia

STF valida apreensão extrajudicial de bens

Supremo reconhece constitucionalidade de dispositivos do Marco Legal das Garantias; medida deve impactar ambiente de crédito no país

STF decide em favor de regra que permite apreensão de bens sem necessidade de medida judicial | Foto: José Cruz/Agência Brasil
O governo já empilhou despesas fora das metas com precatórios até 2026 | Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria, que é constitucional a apreensão extrajudicial de bens em garantia. A medida vale mesmo sem decisão judicial prévia. Parte do Marco Legal das Garantias, a proposta recebeu 10 votos a favor e 1 contra em julgamento no plenário virtual da Corte, que ocorreu nesta segunda-feira, 30.

Com repercussão de efeito geral, o entendimento deverá receber o acolhimento de todos os tribunais do país. A decisão autoriza, sem necessidade de intervenção judicial prévia, a realização de três procedimentos:

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  • Transferência de propriedade de bens móveis com alienação fiduciária;
  • Execução de dívidas hipotecárias;
  • Tomada de garantias imobiliárias em casos de falência ou recuperação judicial.

STF: avanço para o sistema financeiro

A medida ganhou a interpretação de um avanço para o sistema financeiro, pois deve reduzir custos operacionais, diminuir riscos para credores, assim como estimular a oferta de crédito no país. Na prática, bancos e instituições financeiras poderão principalmente retomar bens dados como garantia diretamente, desde que essa condição esteja sobretudo formalizada em contrato.

O voto do relator do processo, ministro Dias Toffoli, teve o acompanhamento de Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques, bem como Luís Roberto Barroso. A maioria dos ministros ressaltou que, embora o procedimento extrajudicial seja autorizado, o devedor continua tendo o direito de contestar a medida na Justiça, em caso de ilegalidade ou abuso.

A única divergência partiu da ministra Cármen Lúcia. Ela manifestou preocupação com possíveis violações ao direito de defesa, principalmente em contratos com garantias adicionais e hipotecas, que exigem análise mais detalhada. Associações de magistrados haviam questionado a norma, alegando risco de enfraquecimento do controle judicial e uma possível afronta ao devido processo legal. A maioria do Supremo, no entanto, considerou o Marco Legal das Garantias um instrumento legítimo de segurança jurídica e fortalecimento do ambiente de negócios.

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2 comentários
  1. Augusto de Resende Filho
    Augusto de Resende Filho

    O Brasil acaba se constituir mais uma câmara legislativa, sim a câmara do STF. Que não foi eleita pela sociedade mas que com 11 votos decide a vida de mais de 200 milhões de habitantes.

    1. R Fortes
      R Fortes

      Não podemos desanimar, pois em muito breve, os chefes desse grupo tirano serão expostos.
      Previsão de revoada de banqueiros e de múmias midiáticas.

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