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Economia

STF: Marques pede vista e julgamento sobre FGTS é suspenso

Ministro alegou precisar de mais tempo para analisar o caso

STF Nunes Marques
O pedido foi realizado no início da segunda sessão sobre o caso | Foto: Reprodução/TV Justiça

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou na tarde desta quinta-feira, 27, um pedido de vista do processo que discute o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com essa ação, o caso fica suspenso.

O pedido foi realizado no início da segunda sessão sobre o caso. Marques seria o próximo a votar, mas disse que precisava de mais tempo para analisar o cenário. O magistrado recebeu documentos do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal (CEF), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).

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O ministro afirmou que “o pedido de vista não deve demorar” e se comprometeu a trazer o tema de volta à pauta “na maior brevidade possível”. Segundo o ministro, o governo federal alegou que ainda não tinha conseguido calcular o tamanho do déficit se tiver de complementar o rendimento do FGTS.

Placar parcial da votação sobre o FGTS no STF

ministro da defesa
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A votação em plenário começou na última quinta-feira, 20, e foi suspensa com dois votos a favor de equiparar o rendimento do fundo à poupança, com os posicionamentos dos ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça.

Os dois são favoráveis à mudança do indicador que corrige o saldo do FGTS. Barroso, no entanto, defendeu que a decisão não seja retroativa — o que contraria o pedido do Partido Solidariedade, que apresentou a ação ao STF em 2014.

Barroso afirmou, em seu voto, que a eventual mudança na correção do FGTS deve ser aplicada só a partir da conclusão do julgamento no Supremo e que, caso a taxa seja alterada, as perdas do passado devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo.

Além do voto de Nunes Marques, faltam os pareceres de Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. A Corte não conta com o 11º voto desde a aposentadoria de Ricardo Lewandowski.

Leia também: Fachin e Cármen Lúcia votam para tornar réus mais de 200 manifestantes do 8 de janeiro

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1 comentário
  1. Antonio Carlos Neves
    Antonio Carlos Neves

    Não entendo a logica aritmética, contábil e econômica dos tribunais, mas neste caso concordo com estas decisões iniciais de Barroso e Andre Mendonça que ponderam a correção pelo novo indicador somente para o futuro. Como pode o partido SOLIDARIEDADE solicitar retroatividade da correção por novo indicador sem a contrapartida que equalizaria os indicadores também para os mutuários do sistema financeiro de habitação. Todos sabemos que o FGTS em grande parte financia a juros subsidiados o setor imobiliário tão necessário para a moradia da população.
    É necessário que economistas sérios orientem aos advogados e ministros do STF que defendem essa causa, que o sistema quebra se houver uma correção retroativa somente ao titular do FGTS sem a devida contrapartida ao tomador do empréstimo, o que me parece impossível retroagir.

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