A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira, 17, uma nova norma que altera as regras para parcelamento de débitos com o governo. A Instrução Normativa n° 2.284/2025 já está em vigor e modifica o texto da Instrução Normativa n° 2.063, editada em janeiro de 2022.
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As mudanças impactam os pedidos de parcelamento previstos na Lei nº 10.522/2002 e trazem novas exigências, além de aplicar multas diferentes conforme a natureza do débito.
Segundo o novo texto, dívidas tributárias receberão multa de 20% sobre o valor consolidado. Para débitos não tributários, a penalidade será de 30%.
A Receita também alterou o título do capítulo 5 da normativa de 2022. O trecho agora passa a se chamar “Da Consolidação dos Débitos de Natureza Tributária e Não Tributária”, contemplando os dois tipos de obrigações.
Novos modelos e regras para formalização de pedidos
A partir de agora, o contribuinte precisa autorizar o débito automático das parcelas.
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Nesse sentido, a única exceção vale para parcelamentos solicitados por governos estaduais, municipais e o Distrito Federal. O texto também revoga o inciso 2 do parágrafo 3º do artigo 3º da normativa anterior. Com isso, o processo de solicitação passa a exigir menos documentação.
A Receita Federal fundamentou as mudanças no Regimento Interno da instituição.
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