Alterações importantes no funcionamento do Pix devem facilitar a recuperação de valores transferidos em fraudes, segundo anúncio feito pelo Banco Central. O Mecanismo Especial de Devolução (MED), sistema criado para proteger vítimas de golpes, passará a rastrear o destino dos recursos desviados, aumentando a efetividade das devoluções.
Atualmente, a devolução só acontece a partir da conta utilizada no crime, mas criminosos transferem rapidamente os valores para dificultar o bloqueio.
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Com a nova regra, o MED vai monitorar o fluxo das transferências entre contas, compartilhando informações com todas as instituições envolvidas, e permitirá a devolução em até 11 dias depois do registro da contestação.
Novas medidas ampliam combate a fraudes
Segundo o Banco Central, a atualização vai facilitar a identificação de contas associadas a fraudes, ampliar a taxa de reembolso das vítimas e servir como barreira a novos golpes. O novo MED estará disponível a partir de 23 de novembro, tornando-se obrigatório para todos os bancos em 2 de fevereiro de 2026.
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Outra novidade é a implementação do autoatendimento para contestação, que estará presente nos aplicativos a partir de 1º de outubro. Com isso, clientes poderão solicitar devolução diretamente pelo app, sem intermediação de atendentes, o que deve agilizar a resposta e aumentar as chances de recuperação dos valores antes do esvaziamento da conta fraudulenta.
Como funciona o MED do Pix

Hoje, o MED pode ser acionado em casos de fraude, golpe ou crime, desde que a vítima registre a solicitação em até 80 dias após a transação. O processo começa com o pedido na instituição financeira, seguida por avaliação e, se aprovado, bloqueio do valor na conta do recebedor. O caso é analisado em até sete dias.
Se não houver indícios de fraude, o valor é liberado ao destinatário. Se o golpe for confirmado, o dinheiro é devolvido à vítima, de forma integral ou parcial, em até 96 horas, caso haja saldo disponível. Devoluções parciais geram novos bloqueios até completar o valor ou atingir 90 dias de prazo.
O MED também cobre falhas operacionais, como transferências duplicadas. Nesses episódios, a instituição verifica o erro e deve efetuar a devolução em até 24 horas ao cliente afetado.






































O que os bancos precisam é de abrir um canal para denúncias de tentativas, onde os golpistas dão todos os dados da conta para crédito e não temos como alertar as instituições sobre as tentativas, parece que protegem os golpistas, evitei um golpe onde tinha todos os dados do golpista, mas sem canal para reclamar, aí vai : Banco Bradesco -Ag 6347 -c/c 270038-7 CPF 004.815.287-45 conta em nome de Moisés Fontes de Oliveira se tivesse canal para denunciar os golpistas, esses teriam que abrir milhares de contas, portanto s culpa concorrente são das instituições financeiras.