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Economia

Pacote regulatório da Receita esconde armadilhas, diz especialista

Tributarista alerta que novas normas expõem contribuintes a riscos

Receita Federal: novas normas podem agravar riscos | Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Receita Federal: novas normas agravam riscos | Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Receita Federal publicou, nos últimos meses, um conjunto de normas voltadas à conformidade tributária e ao combate à inadimplência estruturada. Para o advogado tributarista Luís Garcia, sócio do Tax Group e especialista em governança e compliance, as medidas exigem atenção: embora algumas sejam juridicamente consistentes, outras podem avançar sobre garantias fundamentais dos contribuintes.

Segundo ele, o Programa Sintonia, que classifica contribuintes por perfil de risco e concede benefícios operacionais aos mais bem avaliados, é alvo de ressalvas. Garcia observa que a falta de critérios transparentes pode transformar o incentivo à conformidade em mecanismo de pressão. “Cria-se uma espécie de ‘rating fiscal’ sem base legal clara. Compliance voluntário não pode virar coerção disfarçada”. Acrescenta existir, nesse contexto, possíveis violações à legalidade estrita, ao devido processo legal e à isonomia.

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Receita e os entendimentos sobre benefícios

Já o Programa Confia, inspirado no modelo de conformidade cooperativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), tem fundamento válido e potencial para reduzir litígios. O risco, segundo o tributarista, estaria em condicionar benefícios à aceitação dos entendimentos da Receita. “Cooperação não pode virar submissão a entendimento unilateral”, diz, apontando possível assimetria de poder e renúncia indireta ao direito de litigar.

O Programa OEA é considerado o mais sólido do pacote, por ter histórico consolidado e alinhamento com a Organização Mundial das Aduanas. Ainda assim, Garcia recomenda cautela diante da possibilidade de exclusão com base em critérios subjetivos e do uso cruzado de informações fiscais.

Leia também: “O anjo exterminador”, artigo de Alexandre Garcia publicado na Edição 317 da Revista Oeste

O ponto mais sensível, afirma o especialista, é a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, que regulamenta o devedor contumaz. Embora a lei complementar seja constitucional se bem delimitada, a regulamentação traria vulnerabilidades: ampliação do conceito legal, sanções indiretas sem previsão expressa, ausência de contraditório e uso de critérios vagos, como “planejamento tributário agressivo”. “São termos que permitem arbitrariedade e podem levar à punição da elisão lícita”, avalia Garcia.

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