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Economia

Novas regras para compras on-line começam a valer nesta terça

Mudanças valem para aquisição internacionais e preveem isenção do Imposto de Importação para valores de até US$ 50

bancos - novas regras para compras on-line
Foto: Reprodução

As novas regras para a tributação de compras internacionais on-line começam a valer nesta terça-feira, 1º. As empresas poderão realizar vendas de até US$ 50 para pessoas físicas com isenção total Imposto de Importação, que é cobrado pelo federal.

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Segundo integrantes da equipe econômica, as empresas que não aderirem serão fiscalizadas e taxadas. Enquanto isso, aquelas que entrarem deverão se integrar totalmente ao programa.

O programa batizado de Remessa Conforme terá adesão voluntária por parte dos varejistas, que incluem, por exemplo, as asiáticas Shein, Shopee e Aliexpress. Segundo os dados da edição de março do Relatório dos Setores do E-commerce, divulgado pela agência de SEO Conversion, três dos e-commerces mais acessados no Brasil em março são asiáticos.

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A medida se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios (ECT), empresas de encomenda aérea internacional ou de correspondência internacional. Itens das empresas inscritas no programa serão escaneados para o chamado canal verde da Receira Federal. As mercadorias fora dos parâmetros passarão por fiscalização mais detalhada e poderão ser apreendidas, devolvidas ou liberadas.

Varejistas nacionais temem as novas regras para compras on-line

compras on-line - novas regras
Homem fazendo compra on-line, numa loja de e-commerce, com cartão de crédito | Foto: Divulgação/Unsplash

As varejistas brasileiras afirmam ser injusto pagar mais imposto do que aquilo que vem de fora do país. Segundo Jorge Gonçalves, presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), o governo federal deve prezar pela isonomia na questão tributária. 

Gonçalves ressaltou que considera a base do programa boa e que permitirá ao governo federal mapear as transações nas plataformas digitais. No entanto, o executivo se diz inconformado com a isenção que foi dada às transações para pessoas jurídicas. Conversas do instituto seguem com o Ministério da Fazenda.

Leia também: “O dilema da Shein”, reportagem de Carlo Cauti publicada na Edição 175 da Revista Oeste

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