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Economia

MEI: confira o prazo para enviar a declaração anual

Obrigatório, o procedimento é crucial para relatar o faturamento alcançado em 2024

MEI declaração IR
A declaração deve ser realizada no Portal do Empreendedor para garantir a manutenção do CNPJ ativo | Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o 31 para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2025. Este procedimento é crucial para relatar o faturamento alcançado em 2024 e é exigido de todos os MEIs, mesmo daqueles que não tiveram movimentação financeira no ano anterior.

A declaração deve ser realizada no Portal do Empreendedor para garantir a manutenção do CNPJ ativo. O preenchimento é direto e feito online. O empreendedor acessa a seção “Já sou MEI” e seleciona “Declaração Anual de Faturamento”.

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Depois de inserir o CNPJ, é necessário escolher o ano de referência e registrar as receitas de 2024, oriundas de serviços ou vendas, bem como indicar a contratação de funcionários durante o ano.

Tributos e limites de faturamento do MEI

Declaração on-line DAS
Caso o MEI não entregue a declaração, terá de pagar multas calculadas a 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitado a 20%, com multa mínima de R$ 50 | Foto: Divulgação/Governo Federal

Antes de finalizar o envio, é essencial verificar os tributos pagos. Caso não tenha havido faturamento, deve-se preencher o campo correspondente com R$ 0,00.

A não entrega da declaração dentro do prazo pode resultar em multas calculadas a 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitado a 20%, com multa mínima de R$ 50.

Além disso, o não pagamento dos tributos mensais por dois anos seguidos pode levar ao cancelamento do CNPJ. Para 2024, o teto de faturamento dos MEIs foi fixado em R$ 81 mil, correspondendo a R$ 6,7 mil por mês.

Para negócios iniciados ao longo do ano, esse limite é ajustado proporcionalmente ao número de meses de operação.

Outras recomendações

Manter a declaração atualizada é vital para assegurar a regularidade cadastral e evitar problemas com a Receita Federal.

Se houver necessidade de corrigir dados já enviados, o empreendedor pode acessar a declaração transmitida, selecionar o ano desejado e fazer as alterações necessárias através da “declaração retificadora”.

Depois de enviar a correção, é aconselhável salvar ou imprimir o comprovante atualizado da transmissão para fins de registro.

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