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Economia

Lula sanciona lei que cria debêntures de infraestrutura

Os títulos vão conceder ao emissor uma redução de 30% dos juros pagos aos detentores dos ativos

Debêntures Lula
A medida visa estimular a captação de recursos privados para o setor por meio de incentivos fiscais | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira, 10, sem vetos, o projeto de lei que cria debêntures de infraestrutura com emissões de concessionárias de serviços públicos. A medida visa estimular a captação de recursos privados para o setor por meio de incentivos fiscais.

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Debêntures são títulos de dívida que são emitidos por empresas e que podem ser adquiridos no mercado por pessoas físicas e jurídicas. Os compradores dos títulos recebem a remuneração com juros e correção monetária até o pagamento total do ativo.

De acordo com o texto sancionado por Lula, os títulos vão conceder ao emissor uma redução de 30% dos juros pagos aos detentores desses ativos. As empresas emissoras — como companhias de energia, saneamento etc. — contarão com a redução na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Leia também: “Fundos de investimento têm 2º maior resgate da história; saques superam R$ 127 bilhões”

Será possível realizar a emissão dessas debêntures de infraestrutura até 31 de dezembro de 2030. A diferença da medida para as debêntures incentivadas, que já existiam anteriormente no mercado, é que, com estas, os benefícios tributários recaem somente sobre os investidores, que ficam isentos de Imposto de Renda para pessoa física.

Tributação sobre os ativos seguirá o padrão da renda fixa

salário mínimo 2
As aplicações contam com uma tabela progressiva para tributação a depender do tempo da aplicação | Foto: Agência Brasil

A tributação sobre a renda obtida pelos investidores seguirá a regra da tabela dos investimentos de renda fixa — classe de investimentos no qual o retorno geralmente é conhecido ou previsível no momento do aporte. As aplicações contam com uma tabela progressiva a depender do tempo da aplicação em questão:

  • 22,5% até 180 dias;
  • 20% de 181 dias a 360;
  • 17,5% de 361 a 720 dias; e
  • 15% a partir de 721 dias.

Leia também: “Exclusivo: empresas aumentam distribuição de juros sobre capital próprio por mudanças na tributação”


Gabriel Dias é estagiário da Revista Oeste. Sob a supervisão de Anderson Scardoelli.

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1 comentário
  1. Carlos Pinto de Sampaio
    Carlos Pinto de Sampaio

    Precisam caprichar mais na redação dos textos….
    Muito confuso o texto da matéria….

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