A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu a cobrança do imposto de exportação de petróleo para cinco empresas. A decisão liminar beneficia as petroleiras Shell, TotalEnergies, Equinor, Petrogal e Repsol Sinopec. O juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio interrompeu os efeitos da taxa retroativamente a 12 de março.
O governo federal havia elevado o imposto de zero para 12% por meio de medida provisória. O objetivo da arrecadação era cobrir a isenção de tributos federais sobre o diesel e subsidiar o gás de cozinha. A Petrobras, maior exportadora do país, não faz parte da ação judicial e não recebe o benefício da liminar.
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Na decisão, o magistrado afirmou que a receita do tributo atende apenas a necessidades fiscais emergenciais. Segundo o juiz, a medida afasta o uso do imposto como regra de comércio exterior. “A própria norma afasta qualquer pretensão de enquadramento do tributo como instrumento de política cambial”, argumentou Sampaio.
Impactos no setor de petróleo
O Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP) e as empresas do setor criticam a taxação. Eles afirmam que a cobrança afasta investimentos internacionais e prejudica a competitividade do Brasil. O governo projetava arrecadar R$ 32,1 bilhões com a medida até o final deste ano para manter o equilíbrio das contas públicas.
O imposto tem caráter temporário e validade prevista até o encerramento de 2026. A União pode recorrer da decisão judicial para tentar restabelecer a cobrança.





































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