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Economia

Justiça rejeita pedido de suspensão da compra do Banco Master

Venda da instituição financeira ao BRB está sob análise do Banco Central

Sócios do Banco Master são investigados por fraude no mercado financeiro - brb - cade
A decisão inclui uma ordem de prisão contra o empresário Daniel Vorcaro, principal nome por trás do grupo | Foto: Divulgação/Banco Master

O juiz Júlio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, rejeitou um pedido de suspensão da liminar para interromper a compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). A decisão ocorreu nesta terça-feira, 22.

O BRB planeja adquirir 49% das ações ordinárias e 100% das preferenciais do Banco Master. Assim, a instituição pública, vinculada ao governo do Distrito Federal, totalizará 58% do capital.

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A aquisição garante ao BRB o direito a voto no conselho de administração do Banco Master.

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A operação ainda está sob análise do Banco Central. Eduardo Araujo de Souza, presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília, entrou com uma ação popular contra a aquisição. O líder sindical alegou fundamentos relevantes.

Decisão judicial contra a suspensão da compra do Banco Master

Esses juízes se recusam a participar de uma eleição agendada para junho pelo tribunal de Justiça. Juízes renunciam no méxico
De acordo com juiz, argumentos contra a compra do Banco Master ‘não estão apoiados em prova robusta’ | Foto: Divulgação/Pixabay

No parecer desta terça-feira, Reis reconheceu a relevância dos argumentos, mas afirmou que “não estão apoiados em prova robusta”. O juiz destacou que os relatórios opinativos contrários à compra precisam de um exame mais detalhado para assegurar o contraditório.

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Além disso, o magistrado apontou a complexidade do processo de incorporação bancária. Afirmou que tal processo demanda um prazo razoável para autorização pelo Poder Público.

O caso também trouxe à tona uma questão sobre a competência judicial. A ação foi inicialmente encaminhada à 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que alegou falta de interesse do Distrito Federal, pois se trata de um banco de economia mista, encaminhando-a à 25ª Vara Cível.

O magistrado mencionou “séria controvérsia acerca da competência do juízo residual cível”. A apreciação da tutela será provisória para evitar a negativa de prestação jurisdicional, até nova análise da competência depois de intimação do Distrito Federal e manifestação do Ministério Público.

Leia também: “O buraco do Master é mais embaixo”, coluna de Carlo Cauti publicada na Edição 264 da Revista Oeste

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