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Economia

Justiça nega liminar contra consulta pública da Sabesp apresentada por sindicato

O vice-governador, Felício Ramuth (PSD), afirmou a Oeste que o modelo de privatização da empresa, já listada na Bolsa de Nova York, não vai tirar nenhum dos atuais sócios

Sabesp
Processo de privatização da Sabesp ainda terá oito audiências | Foto: Flickr/Sabesp

A Justiça de São Paulo negou liminar pedida pelo Sindicato dos Trabalhadores de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Sintaema) para que fossem adiadas a consulta e as audiências públicas sobre o novo contrato de concessão da Sabesp. As audiências para a privatização da empresa começam nesta sexta-feira, 23, segundo o portal da ADVFN.

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O governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) pretende privatizar a Sabesp em cerca de um ano, conforme afirmou a Oeste o vice-governador, Felício Ramuth (PSD), que coordena as privatizações no governo.

Serão oito audiências, das quais uma será virtual e sete presenciais. Ocorrerão em São Paulo, Santos, São José dos Campos, Registro, Franca, Presidente Prudente e Lins.

Ramuth afirmou que o modelo de privatização da Sabesp não vai tirar nenhum dos atuais sócios da empresa.

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Será, conforme ele diz, no modelo follow-on, quando empresas já listadas na bolsa de valores emitem e vendem mais ações para arrecadar capital e expandir seus negócios.

Governo ainda detém o controle da empresa

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Estado de São Paulo tem 50,5% das ações da Sabesp | Foto: Flickr/Sabesp

A Sabesp já tem ações na bolsa. É inclusive listada na Bolsa de Nova York. O governo tem 50,5% do controle total e tem 100% das ações prioritárias.

“Essa privatização não muda os acionistas que já têm ações”, afirma Ramuth. “Entra um novo acionista. Por isso que chama follow-on. O governo deverá ficar com algo em torno 30%. O Estado vai deixar de ter o controle, mas vai continuar sócio.”

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Como argumento para não adiar a consulta pública, o juiz Antonio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, disse que esta não é uma exigência da lei estadual que autorizou a desestatização da Sabesp.

“Pelo contrário, foi uma iniciativa proativa do governo de São Paulo, e por isso ela ‘se insere como ato discricionário da administração estadual’”, declarou o magistrado em sua decisão. “Portanto, não caberia ao Judiciário julgar o processo ‘em antecipação ao início dos trabalhos da consulta’”.

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