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Economia

Justiça mantém justa causa de funcionário que foi à praia

Decisão aponta quebra de confiança e valida demissão por conduta incompatível com atestado

A Praia de São Lourenço, em Bertioga | Foto: Divulgação/Prefeitura de Bertioga
Funcionário também entrou com pedido de danos morais, que foi negado | Foto: Foto: Divulgação/Prefeitura de Bertioga

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um funcionário que foi à praia enquanto estava afastado por atestado médico. A decisão saiu na última sexta-feira 10, na 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A empresa informou que o funcionário frequentou a praia nos dias 21 e 22 de novembro, período em que deveria permanecer em repouso. Como prova, anexou fotos e publicações em redes sociais que mostram o trabalhador em clima de lazer.

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Parte das imagens surgiu em perfis de pessoas próximas. Os registros revelam que ele participou de uma comemoração de aniversário no dia 21. A instituição também apresentou o depoimento de uma testemunha, que confirmou a presença do funcionário no local durante o afastamento.

Provas e decisão judicial

O trabalhador tentou reverter a demissão. Ele negou que estivesse na praia e afirmou que as imagens sofreram interpretação equivocada. Para sustentar a versão, apresentou um link como prova, mas o material não atendeu aos requisitos técnicos e não entrou na análise do processo.

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Devido a justa causa, trabalhador perde diferentes direitos, incluindo seguro-desemprego e 40% do FGTS | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Ao examinar o caso, o juiz Saulo Caetano Coelho considerou consistentes as provas apresentadas pela empresa. Segundo ele, a conduta demonstrou incompatibilidade com o afastamento por motivo de saúde.

Mesmo sem histórico de punições, o magistrado entendeu que a atitude justificou a demissão por justa causa. A decisão reconheceu quebra de confiança na relação de trabalho.

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Com a manutenção da penalidade, o funcionário perde direitos como aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com acréscimo de um terço, multa de 40% do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.

O pedido de indenização por danos morais foi negado. O trabalhador obteve justiça gratuita, o que suspende a cobrança imediata de custas, mas ainda terá de arcar com honorários advocatícios.

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