publicidade
Economia

Justiça mantém justa causa de funcionário que foi à praia

Decisão aponta quebra de confiança e valida demissão por conduta incompatível com atestado

A Praia de São Lourenço, em Bertioga | Foto: Divulgação/Prefeitura de Bertioga
Funcionário também entrou com pedido de danos morais, que foi negado | Foto: Foto: Divulgação/Prefeitura de Bertioga

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um funcionário que foi à praia enquanto estava afastado por atestado médico. A decisão saiu na última sexta-feira 10, na 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A empresa informou que o funcionário frequentou a praia nos dias 21 e 22 de novembro, período em que deveria permanecer em repouso. Como prova, anexou fotos e publicações em redes sociais que mostram o trabalhador em clima de lazer.

Receba nossas atualizações

+ Mais notícias de Economia em Oeste

Parte das imagens surgiu em perfis de pessoas próximas. Os registros revelam que ele participou de uma comemoração de aniversário no dia 21. A instituição também apresentou o depoimento de uma testemunha, que confirmou a presença do funcionário no local durante o afastamento.

Provas e decisão judicial

O trabalhador tentou reverter a demissão. Ele negou que estivesse na praia e afirmou que as imagens sofreram interpretação equivocada. Para sustentar a versão, apresentou um link como prova, mas o material não atendeu aos requisitos técnicos e não entrou na análise do processo.

FGTS empréstimos
Devido a justa causa, trabalhador perde diferentes direitos, incluindo seguro-desemprego e 40% do FGTS | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Ao examinar o caso, o juiz Saulo Caetano Coelho considerou consistentes as provas apresentadas pela empresa. Segundo ele, a conduta demonstrou incompatibilidade com o afastamento por motivo de saúde.

Mesmo sem histórico de punições, o magistrado entendeu que a atitude justificou a demissão por justa causa. A decisão reconheceu quebra de confiança na relação de trabalho.

+ “FMI ressalta que dívida pública do Brasil pode atingir 100% do PIB já em 2027

Com a manutenção da penalidade, o funcionário perde direitos como aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com acréscimo de um terço, multa de 40% do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.

O pedido de indenização por danos morais foi negado. O trabalhador obteve justiça gratuita, o que suspende a cobrança imediata de custas, mas ainda terá de arcar com honorários advocatícios.

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.