A Justiça de São Paulo condenou a bet Betano a restituir metade dos valores perdidos por um apostador compulsivo. A decisão é do juiz Sérgio Ludovico Martins e foi proferida em ação movida por um homem de 34 anos que afirmou sofrer de ludopatia, transtorno psiquiátrico marcado pelo impulso incontrolável de continuar jogando apesar das consequências negativas.
No processo, o homem relatou passar até seis horas diárias em apostas e ter perdido cerca de R$ 122 mil na plataforma da Betano ao longo dos últimos dois anos, período em que a casa de apostas on-line registrou o maior faturamento do setor no país. Para sustentar o vício, disse ter acumulado dívidas no cartão de crédito, contratado empréstimo consignado e antecipado parte significativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
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O apostador atribuiu à Betano a responsabilidade pelos prejuízos. Ele alegou que, mesmo diante de um histórico evidente de comportamento compulsivo, a empresa deixou de adotar medidas preventivas, como bloqueio de limites, suspensão da conta ou alertas sobre os riscos do jogo.

De acordo com o homem, a plataforma, ao contrário, enviava com frequência propagandas agressivas e ofertas de bônus, que estimulariam ainda mais as apostas — incluindo benefícios que teriam somado R$ 1 mil. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Na ação, o escritório de advocacia que representa o autor afirmou que a empresa explorou deliberadamente sua vulnerabilidade. “A Betano não apenas deixou de assegurar um ambiente responsável e seguro, como reforçou condutas abusivas, induzindo o autor a apostar cada vez mais”, declarou.
Juiz condena bet, mas nega devolução integral de valores
Ao fundamentar a condenação, o juiz afirmou que a plataforma “preferiu lucrar com a hipervulnerabilidade do autor” em vez de acionar mecanismos de proteção. Para ele, os extratos de apostas evidenciam um padrão descontrolado, com múltiplas transações via Pix em curtos intervalos e uso contínuo da plataforma, o que caracterizaria indícios claros de jogo patológico e exigiria intervenção da empresa.

Apesar disso, o magistrado rejeitou o pedido de devolução integral dos valores e negou indenização por danos morais, ao entender que o apostador também teve responsabilidade pelos prejuízos. Segundo a sentença, ele aderiu voluntariamente à plataforma e negligenciou seu dever de autocuidado.
Para o juiz, a restituição total transformaria o Judiciário em um “seguro contra perdas”, violando os princípios da boa-fé e da vedação ao enriquecimento sem causa.
Dados do Ministério da Fazenda citados no processo revelam que 25,2 milhões de brasileiros fizeram apostas em plataformas do tipo no ano passado. As empresas autorizadas obtiveram receita bruta de R$ 37 bilhões, já descontados os prêmios pagos — valor superior à soma dos orçamentos de Recife e Belo Horizonte previstos para 2026.

A Betano ainda pode recorrer da decisão. Na defesa apresentada à Justiça, ela alegou que o autor não comprovou impedimento para apostar, não foi interditado judicialmente e não apresentou laudo médico que atestasse a ludopatia.
A empresa afirmou ainda que promove campanhas de jogo responsável, inclui alertas em suas comunicações e que suspendeu a conta do apostador após ele relatar arrependimento e reclamar das perdas. Segundo a Betano, a medida impediria novas apostas e demonstraria seu compromisso com ações preventivas, em conformidade com as diretrizes das autoridades brasileiras.
Em réplica, a defesa do apostador argumentou que o bloqueio ocorreu de forma tardia, somente depois de perdas expressivas e depois de ele expressar desespero em uma avaliação da plataforma. Para os advogados, se os sistemas de monitoramento fossem eficazes, o comportamento compulsivo teria sido identificado e contido antes da escalada do prejuízo, o que não ocorreu.






































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